Sage IOB Responde | Emprego
Emprego
1. Na empresa em que trabalho haverá mudança de todos os sócios. Neste caso, os direitos trabalhistas que adquiri durante a gestão dos antigos sócios serão afetados?
Não. A mudança na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos trabalhistas que os empregados adquiriram. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 10, deixa essa questão bem clara ao dispor que: “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”.
2. O empregado foi contratado para trabalhar com uma jornada diária de oito horas e uma hora para que ele possa realizar a sua refeição. Entretanto, o horário de refeição não está sendo concedido. Existe alguma penalidade para tal fato?
Sim. A legislação trabalhista estabelece que quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto na CLT, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71, parágrafo 4º da CLT).
3. O empregado recebe salário-família e se afasta por motivo de doença, chegando a receber o benefício de auxílio-doença previdenciário do INSS. Neste caso, a quem cabe o pagamento do salário-família?
A legislação previdenciária estabelece que no mês do afastamento do empregado o salário-família será pago integralmente pela empresa. Durante o período em que o empregado permanecer afastado, a Previdência Social efetuará o pagamento, o qual se dará até a cessação de benefício pelo INSS, independentemente do número de dias trabalhados ou em benefício (artigo 360, parágrafo 2º da IN nº 77/15).
4. Uma mulher pode ser contratada para executar atividade que exija força muscular superior a 20 quilos?
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que é vedado empregar uma mulher em serviço que demande o uso de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. É importante ressaltar, contudo, que não está compreendida na determinação da legislação a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou de quaisquer aparelhos mecânicos (artigo 390 da CLT).
1. Na empresa em que trabalho haverá mudança de todos os sócios. Neste caso, os direitos trabalhistas que adquiri durante a gestão dos antigos sócios serão afetados?
Não. A mudança na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos trabalhistas que os empregados adquiriram. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 10, deixa essa questão bem clara ao dispor que: “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”.
2. O empregado foi contratado para trabalhar com uma jornada diária de oito horas e uma hora para que ele possa realizar a sua refeição. Entretanto, o horário de refeição não está sendo concedido. Existe alguma penalidade para tal fato?
Sim. A legislação trabalhista estabelece que quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto na CLT, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71, parágrafo 4º da CLT).
3. O empregado recebe salário-família e se afasta por motivo de doença, chegando a receber o benefício de auxílio-doença previdenciário do INSS. Neste caso, a quem cabe o pagamento do salário-família?
A legislação previdenciária estabelece que no mês do afastamento do empregado o salário-família será pago integralmente pela empresa. Durante o período em que o empregado permanecer afastado, a Previdência Social efetuará o pagamento, o qual se dará até a cessação de benefício pelo INSS, independentemente do número de dias trabalhados ou em benefício (artigo 360, parágrafo 2º da IN nº 77/15).
4. Uma mulher pode ser contratada para executar atividade que exija força muscular superior a 20 quilos?
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que é vedado empregar uma mulher em serviço que demande o uso de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. É importante ressaltar, contudo, que não está compreendida na determinação da legislação a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou de quaisquer aparelhos mecânicos (artigo 390 da CLT).
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