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Brasileiros e empresas com dinheiro ou bens no exterior não declarados têm até 31 de outubro para informar esses recursos

Sancionada em janeiro deste ano, Lei da Repatriação garante ao contribuinte a redução de multas e a anistia de crimes 

Empresas brasileiras ou cidadãos que possuíam dinheiro, participações societárias, imóveis e veículos de origem lícita no exterior até 31 de dezembro de 2014 têm até esta segunda-feira (31/10) para informar a Receita Federal de que esses recursos existiam e estavam em outro país. A partir de agora, quem não fizer a declaração estará cometendo crime contra a ordem tributária, evasão de divisas, sonegação fiscal, entre outros. Infrações que podem levar à prisão.

Os contribuintes que regularizarem a situação estarão amparados pela Lei da Repatriação, sancionada em janeiro de 2016, e que permite a redução de multas e o perdão de crimes, já que a não declaração é considerada irregularidade. Essa lei (13.254) determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo disponível na época, além de multa de também 15%. Joias e obras de arte não exigem a declaração.

"O cidadão que tinha investimentos fora do Brasil superiores a R$ 10 mil até 2014 não pode deixar de declarar e não adianta fingir que nada aconteceu porque a Receita já sabe quem são esses brasileiros. Além disso, muitos bancos europeus agora só permitem transferências se o cliente mostrar que o governo de seu país está ciente do investimento", explica o economista e diretor executivo da Global Assessoria Empresarial, Hamilton de Oliveira Marques.

Além de responder criminalmente, a consequência para quem não fizer a Declaração do Imposto de Renda pode ser uma multa de 150% do valor do recurso. "Se no dia 31 de dezembro de 2014 a pessoa tinha pouco investimento no exterior, mas antes movimentou uma grande quantia, a Receita saberá disso e analisará o histórico. Em caso de multa, se o cidadão não pagar, o governo poderá ingressar com a ação de execução fiscal, penhorando bens aqui no Brasil", alerta o economista.

Lei da Repatriação
A Lei da Repatriação é um projeto do Poder Executivo para aumentar as fontes de receita do governo, que vêm caindo consideravelmente nos últimos anos. Segundo informou o Ministério da Fazenda do presidente Temer, a previsão de arrecadação com essa medida é de R$ 50 bilhões e já está assegurado que os estados terão participação de 21,5% sobre o que for arrecadado com o Imposto de Renda. Além disso, os contribuintes serão beneficiados com redução das multas e perdão de eventual processo criminal movido pelo Estado.

Estão anistiados de crimes contribuintes que possuíam recursos em valores inferiores a R$ 10 mil. Aqueles que apresentarem declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens e direitos poderão ser excluídos da Lei da Repatriação.

Sobre Hamilton Marques
Economista, foi Julgador Tributário Chefe da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Escreveu o ICMS no Comércio Exterior. É presidente da Associação Brasileira de Governança em Comércio Exterior, consultor de órgãos de classe e empresas nacionais e estrangeiras, além de diretor da Global Assessoria Empresarial.

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