A saga socioambiental do distrito de Bento Rodrigues
Já faz um ano que o desastre ambiental da barragem de rejeitos da Samarco atingiu o distrito de Bento Rodrigues e toda a extensão do Rio Doce, na cidade de Mariana, em Minas Gerais. Até hoje, a população da cidade vive uma verdadeira saga.
De um lado, a Samarco afirma atender às demandas socioambientais, em especial da comunidade diretamente atingida e do meio ambiente degradado. Do outro, a população vive em casas com alugueis pagos pela empresa, com condicionantes de um salário mínimo por família, uma cesta básica de R$ 250,00 e mais 20% do salário mínimo para cada membro da família atingida pelo desastre.
Além disso, neste enredo temos o Ministério Público buscando a integral indenização para a população e para o ambiente degradado – o que merece atenção, já que até o momento muitos não compreendem a magnitude do desastre. Na verdade, a valoração do dano socioambiental precisa levar em consideração as consequências para as gerações atuais e futuras.
Uma das ações mediadas pelo Ministério Público de Minas Gerais foi para empregar uma metodologia de monitoramento arqueológico no processo de limpeza e remoção dos rejeitos. Três áreas foram consideradas Zona Potencial, ou seja, com maior probabilidade de encontrar elementos que possam recuperar a identidade local, como objetos que pertenciam às pessoas que foram diretamente atingidas. Esta ação poderá trazer à tona muitos objetos para compor um importante acervo da memória.
Neste cenário de tragédia, algumas questões ainda demandam investigação da Justiça e mais detalhes para finalmente serem respondidas. Uma mineradora do porte da Samarco, constituída por vários acionistas, como é o caso da Vale, não tinha um plano de contingência para adotar caso se manifestasse o risco do rompimento da barragem? Havia uma empresa contratada para avaliação destes riscos, como informou a assessoria de imprensa, que emitiu a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando não haver riscos pontuais? Esta ART é de qual órgão fiscalizador? Que providências este órgão vem tomando para a emissão de ARTs nestes ambientes que oferecem riscos? Em se tratando da materialização do risco ambiental, havia orientação, como audiências públicas ou aplicação de plano de contingência para a comunidade local?
São várias as perguntas que poderíamos fazer tanto para a Samarco quanto para as empresas contratadas para monitorar o represamento de rejeitos e os cuidados com o meio ambiente. Mas, enquanto não temos as respostas, observamos a Samarco se defender, como é de direito, e a população esperar uma solução jurídica, também de direito. De qualquer maneira, é fato que serão necessários muitos anos para uma recuperação efetiva do ponto de vista ambiental, bem como para a reparação dos prejuízos em seus lares, suas vidas, seus costumes, vivendo a saga socioambiental de Bento Rodrigues.
André Pelanda, Augusto Silveira e Rodrigo Berté são professores da área ambiental do Centro Universitário Internacional Uninter.
De um lado, a Samarco afirma atender às demandas socioambientais, em especial da comunidade diretamente atingida e do meio ambiente degradado. Do outro, a população vive em casas com alugueis pagos pela empresa, com condicionantes de um salário mínimo por família, uma cesta básica de R$ 250,00 e mais 20% do salário mínimo para cada membro da família atingida pelo desastre.
Além disso, neste enredo temos o Ministério Público buscando a integral indenização para a população e para o ambiente degradado – o que merece atenção, já que até o momento muitos não compreendem a magnitude do desastre. Na verdade, a valoração do dano socioambiental precisa levar em consideração as consequências para as gerações atuais e futuras.
Uma das ações mediadas pelo Ministério Público de Minas Gerais foi para empregar uma metodologia de monitoramento arqueológico no processo de limpeza e remoção dos rejeitos. Três áreas foram consideradas Zona Potencial, ou seja, com maior probabilidade de encontrar elementos que possam recuperar a identidade local, como objetos que pertenciam às pessoas que foram diretamente atingidas. Esta ação poderá trazer à tona muitos objetos para compor um importante acervo da memória.
Neste cenário de tragédia, algumas questões ainda demandam investigação da Justiça e mais detalhes para finalmente serem respondidas. Uma mineradora do porte da Samarco, constituída por vários acionistas, como é o caso da Vale, não tinha um plano de contingência para adotar caso se manifestasse o risco do rompimento da barragem? Havia uma empresa contratada para avaliação destes riscos, como informou a assessoria de imprensa, que emitiu a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando não haver riscos pontuais? Esta ART é de qual órgão fiscalizador? Que providências este órgão vem tomando para a emissão de ARTs nestes ambientes que oferecem riscos? Em se tratando da materialização do risco ambiental, havia orientação, como audiências públicas ou aplicação de plano de contingência para a comunidade local?
São várias as perguntas que poderíamos fazer tanto para a Samarco quanto para as empresas contratadas para monitorar o represamento de rejeitos e os cuidados com o meio ambiente. Mas, enquanto não temos as respostas, observamos a Samarco se defender, como é de direito, e a população esperar uma solução jurídica, também de direito. De qualquer maneira, é fato que serão necessários muitos anos para uma recuperação efetiva do ponto de vista ambiental, bem como para a reparação dos prejuízos em seus lares, suas vidas, seus costumes, vivendo a saga socioambiental de Bento Rodrigues.
André Pelanda, Augusto Silveira e Rodrigo Berté são professores da área ambiental do Centro Universitário Internacional Uninter.
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