Terceirização a um passo de ser regulamentada
A terceirização de serviços é um dos temas mais complexos e polêmicos no âmbito das relações do trabalho. A realidade brasileira e a experiência internacional já provaram sua necessidade e importância, mas ainda falta o primordial: regulamentação.
O setor luta pela aprovação de uma lei específica para a atividade, pois a ausência da legislação dá margem a interpretações equivocadas e ainda facilita a atuação no mercado de empresas inidôneas, que pulverizam o mercado com a prática de preços inexeqüíveis e prejudicam trabalhadores subtraindo direitos previstos pela legislação do Trabalho.
No próximo dia 9 de novembro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, com repercussão geral, sobre a Súmula 331 da Justiça do Trabalho, que impede a terceirização em atividades fim (caso Cenibra). Além disso, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, PLC30/2015, proveniente do PL 4.330/2004, aguarda análise do Senado Federal.
O QUE É A TERCEIRIZAÇÃO HOJE:
1. - Não existe diferença salarial entre o trabalhador terceirizado e o trabalhador não terceirizado. O nível de qualificação profissional é o que influencia o valor da remuneração;
2. - O trabalhador terceirizado é contratado de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); portanto, tem todos os direitos assegurados e acesso a benefícios previstos por Convenção Coletiva. Os salários e benefícios são compatíveis com a função e representação sindical própria. Não queremos flexibilizar a CLT;
3. - A regulamentação do setor vai acabar com o emprego precário promovido por aquelas empresas inidôneas e diminuir a informalidade na economia, dando ao trabalhador mais estabilidade. Com uma lei a ser cumprida, as empresas precisarão ser mais especializadas e investir no treinamento dos funcionários, diminuindo a rotatividade. A Terceirização será vista como uma opção de carreira para quase treze milhões de brasileiros, não mais como um emprego provisório;
- Marco regulatório beneficiará a área econômica, pois haverá incremento da arrecadação para a Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de tributos federais como PIS/COFINS e ISS (municipal);
- Com o fim da insegurança jurídica provocada pela ausência de uma lei para a Terceirização, diminuem-se as despesas com o Judiciário orçadas recentemente em R$ 17 bilhões.
ENTIDADES PATRONAIS
· Ermínio Alves de Lima Neto, vice-presidente da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços);
· Vander Morales, presidente da Fenaserhtt (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirização) do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo);
· Vivien Mello Suruagy, presidente da Feninfra (Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática) e do Sinstal (Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas de Rede de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DHT e Telecomunicações);
· Rui Monteiro, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC-SP).
SINDICATO LABORAL
Genival Beserra Leite, presidente do Sindeepres (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitora de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo).
O setor luta pela aprovação de uma lei específica para a atividade, pois a ausência da legislação dá margem a interpretações equivocadas e ainda facilita a atuação no mercado de empresas inidôneas, que pulverizam o mercado com a prática de preços inexeqüíveis e prejudicam trabalhadores subtraindo direitos previstos pela legislação do Trabalho.
No próximo dia 9 de novembro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, com repercussão geral, sobre a Súmula 331 da Justiça do Trabalho, que impede a terceirização em atividades fim (caso Cenibra). Além disso, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, PLC30/2015, proveniente do PL 4.330/2004, aguarda análise do Senado Federal.
O QUE É A TERCEIRIZAÇÃO HOJE:
1. - Não existe diferença salarial entre o trabalhador terceirizado e o trabalhador não terceirizado. O nível de qualificação profissional é o que influencia o valor da remuneração;
2. - O trabalhador terceirizado é contratado de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); portanto, tem todos os direitos assegurados e acesso a benefícios previstos por Convenção Coletiva. Os salários e benefícios são compatíveis com a função e representação sindical própria. Não queremos flexibilizar a CLT;
3. - A regulamentação do setor vai acabar com o emprego precário promovido por aquelas empresas inidôneas e diminuir a informalidade na economia, dando ao trabalhador mais estabilidade. Com uma lei a ser cumprida, as empresas precisarão ser mais especializadas e investir no treinamento dos funcionários, diminuindo a rotatividade. A Terceirização será vista como uma opção de carreira para quase treze milhões de brasileiros, não mais como um emprego provisório;
- Marco regulatório beneficiará a área econômica, pois haverá incremento da arrecadação para a Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de tributos federais como PIS/COFINS e ISS (municipal);
- Com o fim da insegurança jurídica provocada pela ausência de uma lei para a Terceirização, diminuem-se as despesas com o Judiciário orçadas recentemente em R$ 17 bilhões.
ENTIDADES PATRONAIS
· Ermínio Alves de Lima Neto, vice-presidente da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços);
· Vander Morales, presidente da Fenaserhtt (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirização) do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo);
· Vivien Mello Suruagy, presidente da Feninfra (Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática) e do Sinstal (Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas de Rede de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DHT e Telecomunicações);
· Rui Monteiro, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC-SP).
SINDICATO LABORAL
Genival Beserra Leite, presidente do Sindeepres (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitora de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo).
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