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Doméstica Legal lança calculadora de restituição de INSS no IRF para empregadores domésticos

1.2 milhão de empregadores domésticos podem abater até R$ 1.093,77 na Declaração de Imposto de Renda. 


O Portal Doméstica Legal desenvolveu uma calculadora, para auxiliar os empregadores na hora de calcular a restituição do INSS na sua declaração do Imposto de Renda de 2017. O cálculo pode ser bem complexo, já que passa por diversas variáveis como: data de admissão do trabalhador, eventuais demissões e afastamentos por motivos de saúde, o que altera o valor final da dedução cabível em cada caso.

1 – Tabela de valores a deduzir do INSS do empregador doméstico no IR.
2 – Tabela de limites de dedução do INSS no IR.


A calculadora está disponível no site www.domesticalegal.com.br em pode ser utilizada gratuitamente. O objetivo é ajudar o patrão doméstico a minimizar erros que podem levar para a malha fina da Receita Federal, além de evitar gastos com a terceirização de contadores para a realização desta tarefa. A calculadora foi desenvolvida pela empresa que é “O Departamento Pessoal do Empregador Doméstico” e traz em seu DNA o pioneirismo da Doméstica Legal, que é especializada em emprego doméstico a mais de 12 anos, atuando no mercado nacional.

Quem pode deduzir o INSS no Imposto de Renda

Para ter direito ao valor máximo de dedução, que neste ano é de R$ 1.093,77, é necessário que a empregada tenha trabalhado desde de dezembro de 2015 até novembro de 2016. De acordo com a Lei 11.324 de 19/07/2016, o valor correto seria de R$ 923,95, mas o governo está dando R$ 169,82 a mais, o que é muito bom para estimular a formalização no emprego doméstico, que infelizmente é muito baixa, pois para cada três empregados domésticos, somente um te a carteira de trabalho assinada.

Tabela 3 – Como se chegou ao limite de R$ 1.093,77 a deduzir no IR.

Apenas os empregadores que optarem pela utilização do modelo completo de declaração do Imposto de Renda terão o direito de deduzir o INSS. Além disso, o abatimento será realizado sobre as contribuições previdenciárias de apenas um empregado por empregador.

“Os empregadores domésticos que optarem pelo Desconto Simplificado não poderão fazer esta dedução, portanto é importante antes de optar pelo Modelo Completo ou Desconto Simplificado fazer uma simulação, para ver qual é a opção mais vantajosa caso a caso”, recomenda o Presidente do Portal Doméstica Legal, Mario Avelino.

O Brasil conta atualmente com 1.200.000 empregadores formais e 1.303.000 empregados domésticos trabalhando de carteira assinada, de acordo com dados da Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal. Isto significa que se houvesse uma adesão integral dos empregadores formais ao modelo de declaração completa, a dedução poderia somar mais de R$ 1,1 bilhão.

Critérios adotados para a dedução

A dedução será calculada com base nos salários mínimos federais que vigoraram entre os meses de dezembro de 2015 e novembro de 2016. Por este motivo, os empregadores que pagam um salário mínimo terão a restituição integral do que gastaram com contribuições ao INSS no período declarado, se optarem pelo modelo completo de declaração. A dedução representará uma economia de até 8% nos gastos mensais com emprego doméstico, considerando as despesas do empregador com tributos e encargos trabalhistas.

Tabela 4 – Demonstrativo da economia de 8% no custo mensal do empregador doméstico com a dedução do INSS no IR.

Já quem paga mais do que um salário mínimo federal ao empregado não poderá deduzir o INSS recolhido a mais, a base de cálculos utilizada será sempre o salário mínimo federal. Outro ponto de atenção para o empregador na hora do cálculo é o reajuste do mínimo federal, que aconteceu em janeiro de 2016, passando de R$ 788,00 para R$ 880,00. A alteração deste valor interfere diretamente na base de cálculo do INSS.

A Calculadora de Imposto de Renda da Doméstica Legal está adequada a todas estas particularidades. A página conta ainda com link direto para o site da Receita Federal onde o contribuinte pode simular o uso dos modelos completo e simplificado de declaração. O intuito é simplificar o cálculo, permitindo que mesmo os empregadores que são leigos em legislação trabalhista e contabilidade façam as contas sem dificuldades e de acordo com as determinações da Receita Federal.

Mario Avelino – Presidente do Portal e do Instituto Doméstica Legal.

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