Embracon esclarece como declarar consórcio corretamente no IRPF 2017 para não cair na malha fina
Dúvidas sobre como declarar consórcios contemplados ou não são comuns aos quase sete milhões de consorciados ativos no País. Mais de 770 mil declarações de IRPF ficaram retidas na malha fina no ano passado
“Os transtornos podem acontecer não só pelo fato de o consumidor/contribuinte ser pego na malha fina e ter de justificar por quais motivos não declarou o consórcio como um bem. Outra situação envolve o momento em que a carta é contemplada, porque o órgão necessita verificar a origem do dinheiro para adquirir o carro ou a casa, por exemplo”, informa Sérgio Trindade, executivo do departamento de contabilidade do Embracon.
O total de consorciados existentes e contemplações anuais dão uma perspectiva do número de contribuintes que podem ser impactados, caso preencham incorretamente suas declarações. Segundo dados da ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, em 31 de dezembro de 2016 havia 6,98 milhões de consorciados ativos em grupos em andamento, dos quais, a grande maioria formada por pessoas físicas. Entre janeiro e dezembro, 2,28 milhões de novas cotas de consórcio foram comercializadas e cerca de 1,28 milhão de consorciados foram contemplados nesse ano.
Conforme apurado pela equipe do Embracon, empresa especializada em consórcios, é comum as pessoas acharem que, porque não foram contempladas, não é necessária a declaração da carta de crédito adquirida na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Porém é importante ressaltar que qualquer alteração patrimonial deve constar na ficha de BENS E DIREITOS.
Trindade lembra que o consórcio somente deverá ser declarado como BENS E DIREITOS e não como DÍVIDA E ÔNUS REAIS e comenta “nesse sentido, o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos, desembolsados no ano referentes a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios”.
O especialista do Embracon ressalta ainda que a necessidade de declaração da carta de crédito deve se dar para qualquer modalidade de consórcio. “Independente de ser imobiliário ou de automóveis, a regra é válida para todos”, argumenta. O Embracon envia para todos seus consorciados o Informe de Rendimentos Anual, com a demonstração dos valores pagos no ano-calendário. O consorciado também pode emitir seu Informe de Rendimentos 2016, que já está disponível na Área de Clientes no site da administradora (https://www.embracon.com.br/clientes).
Trindade aproveitou para listar aqui algumas situações particulares no preenchimento da ficha BENS E DIREITOS, são elas:
CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADO
Como declarar uma cota de consórcio ainda não contemplada?
Caso tenha adquirido uma cota de consórcio 2016, ela deve ser registrada no código 95 (Consórcio não contemplado) na ficha BENS E DIREITOS. No campo "Situação em 31/12/2015 (R$)", deixe em branco, já que o investimento foi feito em 2016. No campo "Situação em 31/12/2016 (R$)", preencha os valores pagos no ano passado e que constam no Informe de Rendimentos anual, fornecido pela administradora de consórcio. Exemplo:
Código
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Discriminação
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Situação em 31/12/2015
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Situação em 31/12/2016
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95
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Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2016, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar
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R$ 0,00
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R$ xxx,xx (parcelas pagas em 2016)
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Código
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Discriminação
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Situação em 31/12/2015
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Situação em 31/12/2016
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95
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Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar.
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R$ XXX,XX
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R$ xxx,xx (valores pagos até 31/12/2015 + parcelas pagas em 2016)
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Como declarar um carro ou imóvel adquirido por meio de consórcio?
Caso tenha recebido o bem em 2016, é importante substituir o valor lançado como "Consórcio não contemplado" na ficha BENS E DIREITOS pelo bem efetivamente adquirido. Para isso, informar no código 95 (Consórcio não contemplado) na ficha BENS E DIREITOS, no campo "Situação em 31/12/2015 (R$)", o valor que consta na Declaração de IRPF do ano passado (exercício de 2016, ano-calendário de 2015). Caso você tenha importado automaticamente seus dados da declaração anterior, esse valor vai aparecer automaticamente. Não é necessário preencher o campo "Situação em 31/12/2016 (R$)". Exemplo:
Código
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Discriminação
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Situação em 31/12/2015
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Situação em 31/12/2016
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95
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Consórcio Imobiliário adquirido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar.
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R$ XXX,XX (valor pago até 31/12/2015)
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R$ 0,00
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Código
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Discriminação
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Situação em 31/12/2015
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Situação em 31/12/2016
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12
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Casa adquirida por meio de consórcio, Cota xxx, Grupo xxx, contemplada por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2016. Pago xx parcelas pagas e xx a pagar.
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R$ 0,00
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R$ XXX,XX (valor pago até 31/12/2015 no cód. 95 + parcelas pagas em 2016)
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Malha Fina
Segundo levantamento da Receita Federal, 771.801 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 ficaram retidas na malha fina. O número representa 2,61% das 29,5 milhões de declarações feitas no ano passado. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2017. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.
Sobre o Embracon
Há 28 anos no mercado de consórcios, a empresa possui mais de 120 mil clientes ativos, 600 parceiros no território nacional, cerca de 110 filiais no país e em torno de 3 mil funcionários. É uma das maiores e mais conceituadas empresas especializada em consórcio de automóveis, motos e imóveis. A filosofia de trabalho se baseia em conhecer e atender às necessidades dos clientes que encontram na instituição solidez, credibilidade e uma vasta gama de produtos e serviços. O Embracon é autorizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil e associado à ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios). Visite o site: www.embracon.com.br
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