Nota da Abiarroz sobre fixação de preço mínimo para fretes
É consolidado o protagonismo do agronegócio na economia do Brasil. O setor responde sozinho por 25% do Produto Interno Bruto do país, representando 48% das exportações totais da nação e resultando em um saldo comercial significativo anual de US$ 72,5 bilhões. Trata-se de uma potência criada a partir de décadas de pesquisa, trabalho e um foco muito claro: a eficiência aliada à sustentabilidade.
Os esforços particulares do agronegócio brasileiro são evidenciados por seus resultados superlativos. Entretanto, sua competitividade no mercado externo e capacidade de oferta de produtos e valores ao consumidor final estão ligadas, em grande parte, a outros agentes da cadeia. Destaca-se neste ponto, a logística – que, no Brasil, depende majoritariamente do modal rodoviário. O Projeto de Lei (PL) 528/2015 propõe que haja uma política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o referido projeto, e se não houver recurso para votação pelo plenário da Câmara, o texto aprovado pela CCJ seguirá para apreciação e votação no Senado. Há chances reais de aprovação da proposta, caso não haja uma organização por parte dos segmentos que utilizam este serviço, tendo em vista a pressão dos setores demandantes.
A Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) destaca que esta é uma medida inconstitucional (fere os princípios da livre-iniciativa e da livre concorrência) com grande potencial de gerar efeitos negativos em todo o setor produtivo do país, e especialmente junto ao consumidor final, que deverá arcar com elevação de preços de produtos e aumento da inflação. No atual estágio de tramitação do Projeto, a sua rejeição pelo plenário da Câmara é fundamental para frear este retrocesso.
Não há, em todo o mundo, um modelo de cobrança como este proposto pelo PL 528. Instituir uma política pública de preços viola princípios básicos da Constituição, fugindo completamente do que é corrente nas economias e democracias modernas. O mercado é regido pela lógica da demanda e da oferta; a fixação de valores dentro desse espectro é uma interferência que tende a causar grave desequilíbrio nas relações de contratantes e contratados, sem atender àqueles aos quais se destina a proposta. O aumento nos custos de transporte precede a perda de competitividade das exportações, o desestímulo à produção, a redução da renda do produtor rural, além de refletir na inflação e seu consectário: o bolso do consumidor. Perderão todos assim, mas especialmente a sociedade, que poderá viver uma nova crise, desta vez relacionada ao abastecimento, com piora significativa na questão econômica.
Os esforços particulares do agronegócio brasileiro são evidenciados por seus resultados superlativos. Entretanto, sua competitividade no mercado externo e capacidade de oferta de produtos e valores ao consumidor final estão ligadas, em grande parte, a outros agentes da cadeia. Destaca-se neste ponto, a logística – que, no Brasil, depende majoritariamente do modal rodoviário. O Projeto de Lei (PL) 528/2015 propõe que haja uma política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o referido projeto, e se não houver recurso para votação pelo plenário da Câmara, o texto aprovado pela CCJ seguirá para apreciação e votação no Senado. Há chances reais de aprovação da proposta, caso não haja uma organização por parte dos segmentos que utilizam este serviço, tendo em vista a pressão dos setores demandantes.
A Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) destaca que esta é uma medida inconstitucional (fere os princípios da livre-iniciativa e da livre concorrência) com grande potencial de gerar efeitos negativos em todo o setor produtivo do país, e especialmente junto ao consumidor final, que deverá arcar com elevação de preços de produtos e aumento da inflação. No atual estágio de tramitação do Projeto, a sua rejeição pelo plenário da Câmara é fundamental para frear este retrocesso.
Não há, em todo o mundo, um modelo de cobrança como este proposto pelo PL 528. Instituir uma política pública de preços viola princípios básicos da Constituição, fugindo completamente do que é corrente nas economias e democracias modernas. O mercado é regido pela lógica da demanda e da oferta; a fixação de valores dentro desse espectro é uma interferência que tende a causar grave desequilíbrio nas relações de contratantes e contratados, sem atender àqueles aos quais se destina a proposta. O aumento nos custos de transporte precede a perda de competitividade das exportações, o desestímulo à produção, a redução da renda do produtor rural, além de refletir na inflação e seu consectário: o bolso do consumidor. Perderão todos assim, mas especialmente a sociedade, que poderá viver uma nova crise, desta vez relacionada ao abastecimento, com piora significativa na questão econômica.
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