A nova reforma eleitoral: emendão e retrocessos
Propostas de alterações das regras eleitorais, como costumam surgir antes das eleições no Brasil, estão novamente em discussão na Câmara dos Deputados. Dessa vez, em três frentes distintas e, caso aprovadas, serão capazes de mudar completamente o nosso sistema eleitoral.
A primeira delas discute a proposta de emenda constitucional que estabelece o voto impresso e está próxima do arquivamento, já que a pauta bolsonarista foi rejeitada pela maioria dos líderes partidários na semana passada, inclusive pelos da base governista. O segundo grupo discute mudanças no código eleitoral e propõe alterações em mais de 900 pontos, formula o Código de Processo Eleitoral que, apesar de novo, traz retrocessos como a permissão para que os partidos contratem empresas privadas para análise de suas contas, o fim da divulgação de bens de candidatos e da publicidade dos gastos durante a campanha, entre outros.
O terceiro, sobre o qual tratarei nesse artigo, diz respeito à PEC 125/2011, que originalmente aborda a impossibilidade de realização de eleições em data próxima a feriados nacionais e que foi desarquivada recentemente para a realização de uma nova reforma eleitoral, com a inclusão de emendas com o conteúdo bem diverso da sua origem. A manobra ocorreu porque essa PEC já possuía a assinatura de 1/3 dos deputados federais e aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, condições necessárias para iniciar a tramitação de uma Emenda à Constituição (EC). Depois de arquivamentos e desarquivamentos, foi criada em abril deste ano a Comissão Especial para analisar o seu mérito e, depois que realizar 40 sessões, ela deverá emitir o seu parecer seguindo para votação no plenário. Para a aprovação de PEC é necessário o voto de 2/3 dos deputados federais, em dois turnos, e depois seguir para semelhante tramitação no Senado.
Em junho deste ano, essa Comissão Especial, presidida pelo deputado Luis Tibé (AVANTE/MG) e com a relatoria da deputada Renata Abreu (PODEMOS/SP), recebeu mais de 45 novas emendas que propõem mudanças drásticas em nosso sistema eleitoral. Entre essas propostas chama a atenção o documento de 117 páginas e 36 emendas, incorporadas em um só documento encabeçado pela relatora, a deputada Renata Abreu. Desse total, seis propõem mudar o sistema eleitoral proporcional para majoritário em todas as eleições legislativas. Duas propõem a mudança para distrital misto nas eleições para a Câmara dos Deputados, Assembleias estaduais e o distritão para o legislativo municipal. Há também propostas de Recall, possibilidade do voto de desconfiança e revogação do mandato pela população em cargos majoritários fora do período eleitoral; candidatura avulsa; proibição do financiamento público; voto facultativo e não mais obrigatório; extinção da cota de gênero para candidaturas; possibilidade de criação de partidos locais, sem a obrigatoriedade do caráter nacional; proposta do voto alternativo para presidente, i.e. com os eleitores ordenando as suas preferências em um só turno, entre outras.
O sistema majoritário em distritos plurinominais, o single non-transferable vote (SNTV), chamado de “distritão” pela classe política no Brasil, é um sistema eleitoral em que cada eleitor vota em um candidato ao legislativo (federal, estadual e municipal, caso adotado para todos os níveis), mas há mais de uma vaga em disputa. Os candidatos mais votados são eleitos. Esse sistema é utilizado atualmente nas eleições legislativas do Afeganistão, Ilhas Picairn, Vanuatu e em parte das vagas na Jordânia. A Câmara baixa do Japão utilizou o SNTV até 1993, e a mudança foi motivada pelas marcas negativas que o sistema deixou na política japonesa: a corrida acirrada dos candidatos por recursos, alta competição intrapartidária, corrupção em financiamento de campanha e caixa dois.
Os deputados brasileiros que propõem o distritão alegam nas justificativas dessas seis emendas que o sistema proporcional “distorce a representação” por conta do tamanho da circunscrição eleitoral. Essa concepção não tem fundamento empírico e na literatura existente de sistemas eleitorais. Pelo contrário, o sistema proporcional possibilita maior pluralidade e igualdade na democracia, em que uma minoria de eleitores possa ter uma “minoria de representantes”, como coloca John Stuart Mill em sua obra clássica sobre o governo representativo. O sistema proporcional amplia a representação em contraposição ao mecanismo majoritário, que a reduz. O parlamento que se constitui do voto de várias pequenas maiorias (simples), legisla sem estar em consonância com a maioria do povo. No caso do distritão, quase metade dos eleitores pode ficar sem representação, caso seu voto tenha sido nos candidatos derrotados. Isso sim é causar distorção. Já nas eleições proporcionais, os partidos recebem cadeiras proporcionalmente a quantidade de votos recebidos. O tamanho dos distritos não deveria ser um problema ao legislador, uma vez que a representação não está vinculada apenas ao território. As pessoas de um mesmo distrito podem (e têm) ideias, concepções e necessidades diferentes umas das outras e o sistema proporcional surge exatamente para atender essa pluralidade e combater as distorções que o sistema majoritário cria.
Outras justificativas dadas pelos deputados é que o distritão seria um sistema de mais simples compreensão e os aproximaria dos eleitores. De fato, são regras mais simples, mas isso, por si só, não quer dizer muita coisa, muito menos que esse sistema seja melhor. Mesmo não tendo a complexidade do sistema proporcional, os eleitores e dirigentes políticos teriam dificuldade em definir as suas estratégias nas primeiras eleições. Além disso, caso os distritos tenham que ser redefinidos (dividir um estado em vários distritos, por exemplo), quem faria o desenho deles e quando? Não há condições dessa tarefa ser destinada somente à justiça eleitoral, como colocam os deputados nas emendas, seria preciso equipes interdisciplinares em sua execução, com geógrafos, sociólogos, cientistas políticos, IBGE, etc. Não há pessoal, recursos e nem tempo hábil para isso agora – vide o caso dos sucessivos cancelamentos do Censo.
Sobre a aproximação aos eleitores, ela se daria de forma personalista, o que já existe e devíamos combater. O fim das coligações em eleições proporcionais acabou com a distorção que poderia ocorrer em um eleitor votar no partido x e eleger y. A cláusula de barreira está estimulando as fusões partidárias, diminuindo o número de partidos políticos, o que irá auxiliar a governabilidade e na compreensão do sistema pelo eleitor, no futuro. Essas foram alterações importantes promovidas pelas reformas eleitorais de 2015 e 2017. A transitoriedade de regras, caso haja novas mudanças, contribui para o distanciamento do vínculo eleito-eleitor e em sua confusão sobre o sistema eleitoral.
Os legisladores parecem atraídos por esse sistema que nenhum país relevante adota, já que haveria uma aparente simplificação no trabalho de coordenar eleições. O distritão poderia até facilitar o trabalho do dirigente partidário, já que este não precisaria coordenar grandes listas de candidatos e estratégias complexas de campanhas. Haveria o aumento da importância de líderes e candidatos já conhecidos, que teriam melhores desempenhos. Por outro lado, não haveria a diminuição no valor das campanhas, e sim a redução da democracia, com poucos candidatos, personalização completa e aumento da competição por recursos dentro de um mesmo partido. Seria afirmar institucionalmente que desistimos de qualquer possibilidade de fazer política guiada por ideias e programas.
Entre as tantas reformas eleitorais realizadas nos últimos seis anos, essa é a terceira vez que os deputados debatem o distritão. O fim das coligações e do financiamento de pessoa jurídica, a inclusão da cláusula de barreira e criação do financiamento público de campanha, mudanças realizadas nessas reformas, deixaram o sistema melhor do que estava antes. Mais inclusivo e igualitário. Contudo, é necessário tempo para a assimilação das novas regras aos eleitores e à classe política. E também para possibilitar a verificação de seus impactos sobre a representatividade. As regras alteram os comportamentos de eleitores, candidatos e parlamentares, não são algo banal. Elas devem ser debatidas com tempo, especialistas, seriedade e transparência, e não via jabuti durante uma das maiores crises econômicas e sanitárias da história do país, em uma pandemia que tirou a vida de mais de 520 mil brasileiros. Que a proposta do distritão seja novamente rejeitada.
(*) Karolina Mattos Roeder é cientista política e professora da UNINTER. Doutora em Ciência Política pela UFPR
A primeira delas discute a proposta de emenda constitucional que estabelece o voto impresso e está próxima do arquivamento, já que a pauta bolsonarista foi rejeitada pela maioria dos líderes partidários na semana passada, inclusive pelos da base governista. O segundo grupo discute mudanças no código eleitoral e propõe alterações em mais de 900 pontos, formula o Código de Processo Eleitoral que, apesar de novo, traz retrocessos como a permissão para que os partidos contratem empresas privadas para análise de suas contas, o fim da divulgação de bens de candidatos e da publicidade dos gastos durante a campanha, entre outros.
O terceiro, sobre o qual tratarei nesse artigo, diz respeito à PEC 125/2011, que originalmente aborda a impossibilidade de realização de eleições em data próxima a feriados nacionais e que foi desarquivada recentemente para a realização de uma nova reforma eleitoral, com a inclusão de emendas com o conteúdo bem diverso da sua origem. A manobra ocorreu porque essa PEC já possuía a assinatura de 1/3 dos deputados federais e aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, condições necessárias para iniciar a tramitação de uma Emenda à Constituição (EC). Depois de arquivamentos e desarquivamentos, foi criada em abril deste ano a Comissão Especial para analisar o seu mérito e, depois que realizar 40 sessões, ela deverá emitir o seu parecer seguindo para votação no plenário. Para a aprovação de PEC é necessário o voto de 2/3 dos deputados federais, em dois turnos, e depois seguir para semelhante tramitação no Senado.
Em junho deste ano, essa Comissão Especial, presidida pelo deputado Luis Tibé (AVANTE/MG) e com a relatoria da deputada Renata Abreu (PODEMOS/SP), recebeu mais de 45 novas emendas que propõem mudanças drásticas em nosso sistema eleitoral. Entre essas propostas chama a atenção o documento de 117 páginas e 36 emendas, incorporadas em um só documento encabeçado pela relatora, a deputada Renata Abreu. Desse total, seis propõem mudar o sistema eleitoral proporcional para majoritário em todas as eleições legislativas. Duas propõem a mudança para distrital misto nas eleições para a Câmara dos Deputados, Assembleias estaduais e o distritão para o legislativo municipal. Há também propostas de Recall, possibilidade do voto de desconfiança e revogação do mandato pela população em cargos majoritários fora do período eleitoral; candidatura avulsa; proibição do financiamento público; voto facultativo e não mais obrigatório; extinção da cota de gênero para candidaturas; possibilidade de criação de partidos locais, sem a obrigatoriedade do caráter nacional; proposta do voto alternativo para presidente, i.e. com os eleitores ordenando as suas preferências em um só turno, entre outras.
O sistema majoritário em distritos plurinominais, o single non-transferable vote (SNTV), chamado de “distritão” pela classe política no Brasil, é um sistema eleitoral em que cada eleitor vota em um candidato ao legislativo (federal, estadual e municipal, caso adotado para todos os níveis), mas há mais de uma vaga em disputa. Os candidatos mais votados são eleitos. Esse sistema é utilizado atualmente nas eleições legislativas do Afeganistão, Ilhas Picairn, Vanuatu e em parte das vagas na Jordânia. A Câmara baixa do Japão utilizou o SNTV até 1993, e a mudança foi motivada pelas marcas negativas que o sistema deixou na política japonesa: a corrida acirrada dos candidatos por recursos, alta competição intrapartidária, corrupção em financiamento de campanha e caixa dois.
Os deputados brasileiros que propõem o distritão alegam nas justificativas dessas seis emendas que o sistema proporcional “distorce a representação” por conta do tamanho da circunscrição eleitoral. Essa concepção não tem fundamento empírico e na literatura existente de sistemas eleitorais. Pelo contrário, o sistema proporcional possibilita maior pluralidade e igualdade na democracia, em que uma minoria de eleitores possa ter uma “minoria de representantes”, como coloca John Stuart Mill em sua obra clássica sobre o governo representativo. O sistema proporcional amplia a representação em contraposição ao mecanismo majoritário, que a reduz. O parlamento que se constitui do voto de várias pequenas maiorias (simples), legisla sem estar em consonância com a maioria do povo. No caso do distritão, quase metade dos eleitores pode ficar sem representação, caso seu voto tenha sido nos candidatos derrotados. Isso sim é causar distorção. Já nas eleições proporcionais, os partidos recebem cadeiras proporcionalmente a quantidade de votos recebidos. O tamanho dos distritos não deveria ser um problema ao legislador, uma vez que a representação não está vinculada apenas ao território. As pessoas de um mesmo distrito podem (e têm) ideias, concepções e necessidades diferentes umas das outras e o sistema proporcional surge exatamente para atender essa pluralidade e combater as distorções que o sistema majoritário cria.
Outras justificativas dadas pelos deputados é que o distritão seria um sistema de mais simples compreensão e os aproximaria dos eleitores. De fato, são regras mais simples, mas isso, por si só, não quer dizer muita coisa, muito menos que esse sistema seja melhor. Mesmo não tendo a complexidade do sistema proporcional, os eleitores e dirigentes políticos teriam dificuldade em definir as suas estratégias nas primeiras eleições. Além disso, caso os distritos tenham que ser redefinidos (dividir um estado em vários distritos, por exemplo), quem faria o desenho deles e quando? Não há condições dessa tarefa ser destinada somente à justiça eleitoral, como colocam os deputados nas emendas, seria preciso equipes interdisciplinares em sua execução, com geógrafos, sociólogos, cientistas políticos, IBGE, etc. Não há pessoal, recursos e nem tempo hábil para isso agora – vide o caso dos sucessivos cancelamentos do Censo.
Sobre a aproximação aos eleitores, ela se daria de forma personalista, o que já existe e devíamos combater. O fim das coligações em eleições proporcionais acabou com a distorção que poderia ocorrer em um eleitor votar no partido x e eleger y. A cláusula de barreira está estimulando as fusões partidárias, diminuindo o número de partidos políticos, o que irá auxiliar a governabilidade e na compreensão do sistema pelo eleitor, no futuro. Essas foram alterações importantes promovidas pelas reformas eleitorais de 2015 e 2017. A transitoriedade de regras, caso haja novas mudanças, contribui para o distanciamento do vínculo eleito-eleitor e em sua confusão sobre o sistema eleitoral.
Os legisladores parecem atraídos por esse sistema que nenhum país relevante adota, já que haveria uma aparente simplificação no trabalho de coordenar eleições. O distritão poderia até facilitar o trabalho do dirigente partidário, já que este não precisaria coordenar grandes listas de candidatos e estratégias complexas de campanhas. Haveria o aumento da importância de líderes e candidatos já conhecidos, que teriam melhores desempenhos. Por outro lado, não haveria a diminuição no valor das campanhas, e sim a redução da democracia, com poucos candidatos, personalização completa e aumento da competição por recursos dentro de um mesmo partido. Seria afirmar institucionalmente que desistimos de qualquer possibilidade de fazer política guiada por ideias e programas.
Entre as tantas reformas eleitorais realizadas nos últimos seis anos, essa é a terceira vez que os deputados debatem o distritão. O fim das coligações e do financiamento de pessoa jurídica, a inclusão da cláusula de barreira e criação do financiamento público de campanha, mudanças realizadas nessas reformas, deixaram o sistema melhor do que estava antes. Mais inclusivo e igualitário. Contudo, é necessário tempo para a assimilação das novas regras aos eleitores e à classe política. E também para possibilitar a verificação de seus impactos sobre a representatividade. As regras alteram os comportamentos de eleitores, candidatos e parlamentares, não são algo banal. Elas devem ser debatidas com tempo, especialistas, seriedade e transparência, e não via jabuti durante uma das maiores crises econômicas e sanitárias da história do país, em uma pandemia que tirou a vida de mais de 520 mil brasileiros. Que a proposta do distritão seja novamente rejeitada.
(*) Karolina Mattos Roeder é cientista política e professora da UNINTER. Doutora em Ciência Política pela UFPR
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