ACNUR celebra 70 anos de documento histórico na proteção de pessoas refugiadas
O evento "Dando vida à Convenção de 1951" irá discutir o marco que define quem é uma pessoa refugiada no momento em que o mundo atinge o recorde de pessoas forçadas a se deslocar
Brasília, 26 de julho de 2021 – No marco do 70º aniversário do
principal fundamento legal da proteção internacional de pessoas refugiadas, a
Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) realiza nesta quarta-feira (28/7) a mesa
redonda “Dando vida à Convenção de 1951”, das 16h às 17h30 (horário de
Brasília), que será transmitida via WebEx
e também pelo YouTube
do ACNUR Brasil.
O evento irá discutir, junto com
parceiros governamentais e da sociedade civil, como a Convenção de 1951 impactou
as vidas das pessoas refugiadas no Brasil e no mundo. O documento, que há 70
anos estabeleceu a “definição clássica” de quem é uma pessoa refugiada,
confirma sua relevância em um contexto global no qual 82,4 milhões de pessoas
foram forçadas a se deslocar até o final de 2020, seguindo uma onda de
crescimento por 9 anos consecutivos.
“A Convenção continua, até hoje, sendo a
pedra angular da proteção a refugiados. Ela contém os fundamentos legais que
são têm sido a base do trabalho do ACNUR e de outras organizações humanitárias
nas últimas sete décadas, possibilitando assim a proteção e assistência a
milhões de pessoas refugiadas em todo o mundo”, afirma o Representante do ACNUR
no Brasil, José Egas. “Infelizmente o mandato do ACNUR é mais necessário do que
nunca, e por isso é essencial que possamos refletir, 70 anos depois de sua
criação, sobre os impactos destes marcos legais em nossas práticas de proteção
e acolhida para que possamos, cada vez mais, fortalecer a garantia de direitos
daqueles que foram forçados a se deslocar”, conclui.
Participam da mesa redonda José Egas,
Representante do ACNUR no Brasil; Ricardo Rizzo, Chefe da Divisão das Nações
Unidas III do Ministério das Relações Exteriores; Bernardo Laferté,
Coordenador-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados; Padre Marcelo
Maróstica, Diretor da Caritas Arquidiocesana de São Paulo; André de Carvalho
Ramos, Procurador Regional da República. Professor da Faculdade de Direito
da USP (Largo São Francisco). Coordenador Nacional do Grupo de Trabalho
"Migração e Refúgio" da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
(Ministério Público Federal); Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público
Federal, membro do Grupo de Trabalho “Migrações, Apatridia e Refúgio” da
Defensoria Pública da União. Gilberto M. A. Rodrigues, Professor Associado e
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UFABC.
Membro da Cátedra Sérgio Vieira de Melo/UFABC.
Sobre a Convenção de 1951:
Neste ano, comemora-se o 70º aniversário
da Convenção de 1951 relativa aos status
dos refugiados. No dia 28 de julho, completam-se 70 anos desde que
a Convenção foi aprovada e aberta para assinaturas. A Convenção define quem é
uma pessoa refugiada e quais são os direitos dessas pessoas. É, assim, a base
indispensável da proteção internacional de pessoas refugiadas e vincula
legalmente todos os seus 146 Estados partes. É um dos principais instrumentos
de direitos humanos da história – um documento que salvou a vida de milhões de
pessoas
O Brasil é parte do primeiro grupo de
países que adotou a Convenção por ocasião da Conferência de Plenipotenciários
sobre o Status de
Refugiados e Apátridas de 1951. O país ratificou a Convenção em 16 de novembro
de 1960. A Lei Brasileira de Refúgio (9.474/1997) implementa no país os
mecanismos da Convenção de 1951, sendo considerada uma das mais avançadas
legislações nacionais sobre o tema.
A Lei 9.474/1997 não apenas dispõe sobre
princípios basilares internacionais, como o da não-devoluçao, mas ainda extende
a definição universal de refugiado por meio de seu artigo 1º, inciso III, que
traz como motivo que pode ensejar a determinação da condição de refugiado a
“grave e generalizada violação de direitos humanos”, tendo sido inspirada pela
Declaração de Cartagena de 1984.
Para saber mais, acesse a página sobre a
Convenção de 1951.
Serviço:
Mesa Redonda: Dando vida à Convenção de
1951
Quando: Quarta-feira, dia 28 de julho
Onde:
Horário: das 16h00 às 17h30, horário de
Brasília
Contato: Victoria Hugueney, hugueney@unhcr.org
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