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O que a reforma tributária prevê para os investimentos

Foto: standret/Freepik

A segunda fase da reforma tributária do governo federal impacta diretamente o interesse dos investidores, uma vez que trata do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, empresas e investimentos. O texto original, entregue no final de junho ao Congresso Nacional, sofreu as primeiras alterações e seguirá para a tramitação em agosto. 

Apesar da possibilidade de novas retificações até ser aprovado, é importante para quem investe ou deseja começar a investir estar atento às etapas desse processo. O texto original, entregue em 25 de junho, previa a retirada de isenção do IR sobre o rendimento dos fundos de investimento imobiliários (FIIs), que passariam a ser tributados em 15%.

A proposta desagradou os investidores e a reação foi imediata: no mesmo dia, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários da B3 (Ifix) caiu 2,13% e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) informou que solicitaria mudanças.

No dia 13 de julho, foi apresentada uma nova versão do texto pelo relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB/PA), que retornou com a isenção de IR para cotistas pessoas físicas que investem em FIIs.

Outra alteração significativa foi com relação aos investimentos em renda fixa. Enquanto o texto original previa uma unificação da alíquota do IR em 15%, a nova versão sugere a manutenção da tabela regressiva, nos mesmos moldes como acontece hoje.

Como é a cobrança de IR para renda fixa

No modelo atual, há cobrança do IR sobre os rendimentos de investimentos em renda fixa, como Tesouro Direto, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Câmbio (LC), Letra Financeira (LF) e debêntures.

As alíquotas variam entre 15% e 22,5%, conforme o tempo de aplicação. Quanto maior o prazo para o resgate do valor, menor é o desconto. Assim, quando o dinheiro é resgatado em até 180 dias, a cobrança é de 22,5%. Se o prazo variar entre 181 e 360 dias, o percentual cai para 20%. Já o percentual de 17,5% é aplicado quando o período de investimento é de 361 a 720 dias. A menor alíquota (15%) é válida para resgates feitos após 720 dias.

A proposta inicial da reforma tributária de unificação da alíquota conferia maior liquidez aos investimentos, uma vez que reduziria o receio do investidor de resgatar o dinheiro em espécie em curto prazo. Também significaria maior retorno financeiro para as aplicações que tivessem resgate antes de 720 dias.

A nova versão da reforma mantém o mesmo funcionamento para a cobrança do IR em investimentos de renda fixa. Inclusive, aqueles que são isentos, assim permanecem. É o caso das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

Como decidir onde investir

A Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) orienta que investidores sempre observem o objetivo pelo qual se quer investir, o tempo estimado para alcançá-lo, o valor disponível para a aplicação e a tolerância aos riscos. Com essas informações, é possível escolher de forma mais assertiva o investimento compatível com o perfil do investidor. Outra recomendação é buscar diversificar a carteira.

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