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SinHoRes pede veto de PL que discrimina o setor

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, sindicato que representa Hotéis, Bares, Restaurantes, Padarias, Buffets, Casas Noturnas e Similares na região metropolitana oeste, enviou ofício ao prefeito de Jandira, Henri Hajime Sato, solicitando o veto total do Projeto de Lei 52/2021. De autoria do vereador Marcio Oliveira, o PL obriga bares, restaurante, casas noturnas e similares a adotarem medidas para auxiliarem mulheres em situações de risco dentro do local, como o acompanhamento da mulher até ambiente seguro, colocação de cartazes informando sobre a prestação de auxílio do local, e a comunicação imediata da situação de risco à autoridade policial. O descumprimento das medidas previstas pode resultar em multa para os estabelecimentos.

Para o SinHoRes, embora reconheça a nobre intenção do vereador, entende que é discriminatório à categoria econômica, visto que não apresenta nenhum estudo ou pesquisa comprovando que as ocorrências desse tipo ocorram majoritariamente nesses estabelecimentos. Além disso, no ofício, o sindicato empresarial chama a atenção para a transferência da responsabilidade de proteção a terceiros, que é da Polícia Militar e Guarda Municipal, para as empresas.

O setor ainda vive também a pandemia da Covid-19 e suas consequências, em que as empresas que não quebraram, tiveram que demitir funcionários e, hoje, sobrevivem com defasagem de pessoal até mesmo para atribuições simples e de atendimento ao consumidor. E, para piorar, existe a possibilidade de multas, que hoje são inimagináveis para o cenário dos estabelecimentos.

O SinHoRes, que representa cerca de 20 mil empresas na região, já faz campanhas educativas e sugere que o Poder Público municipal faça o mesmo ao invés de impor uma lei. O sindicato empresarial, em 2019, desenvolveu e, desde então, vem distribuindo a cartilha “Importunação Sexual e Outros Crimes contra a Liberdade Sexual em Estabelecimentos Comerciais”, elaborada pela Comissão da Mulher Advogada de São Paulo. Além disso, lembra, como é de conhecimento público, que a Lei Estadual 16.754, de 2018, dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público.

Em ofício, o SinHoRes ainda argumenta que poderia ser favorável ao PL caso o mesmo abrangesse todos os tipos de estabelecimentos comerciais e repartições públicas.

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