Entenda sobre a LGPD e sua importância nos escritórios de contabilidade
Apesar de essencial nos ambientes contábeis, muitos ainda não se adequaram à Lei. Especialistas explicam qual a importância e quais os benefícios que a LGPD promove dentro das empresas.
Com o avanço tecnológico e o uso
constante de mídias e redes sociais, diversas informações importantes são
compartilhadas de forma exacerbada diariamente. Dentre essas informações estão
dados pessoais e cadastrais, os quais comumente são utilizados e armazenados
por empresas para cadastros, identificações e autenticações.
Segundo João Esposito, economista e CEO
da Express CTB – accountech de
contabilidade, “São muitas as instituições que fazem uso constante de dados
pessoais sensíveis. No entanto, é inegável que a área contábil se encontra como
uma das principais utilizadoras”.
Entende-se como dado “pessoal”, o dado
que por si só consegue identificar a pessoa física, como exemplo, o mais comum,
o CPF. Dessa forma, tais dados possuem alto caráter identificativo, por isso
são protegidos e assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
LGPD: O que é e como funciona?
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou
em vigor em 18/09/2020, com o objetivo de regulamentar o uso, armazenamento e
tratamento de dados pessoais pelas empresas. Ela foi inspirada na lei europeia
vigente desde 2018, chamada de GDRP (General Data Protection Regulation).
Após a constatação de resultados
satisfatórios nos países da União Europeia com a implementação legislativa, o
Brasil fez dela um exemplo e sancionou a lei de n°13.709/2018, sendo a LGDP uma
adaptação nacional da GDPR.
Dessa forma, a LGPD consta na legislação
brasileira com as seguintes palavras:
“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de
dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa
jurídica de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural”.
Assim, a partir da própria definição
legislativa é possível compreender os direitos assegurados por ela, bem como a
sua disposição.
Além disso, a Lei de Proteção de Dados é
fundamentada em sete princípios, sendo eles:
I – O respeito à privacidade;
II – A autodeterminação informativa;
III – A liberdade de expressão, de
informação, de comunicação e de opinião;
IV – A inviolabilidade da intimidade, da
honra e da imagem;
V – O desenvolvimento econômico e
tecnológico e a inovação;
VI – A livre iniciativa, a livre
concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – Os direitos humanos, o livre
desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas
pessoas naturais.
A partir dos princípios acima é
possível entender seu funcionamento e os seus objetivos, sendo o principal
deles evitar e fiscalizar o uso indevido de dados.
Fiscalização da Lei e penalidades
Com a sanção da Lei de Proteção de
Dados, o uso indevido de informações tornou-se crime.
“Assim como todo crime, o uso inadequado
de dados deve ser fiscalizado por um órgão específico, que ao encontrar
evidências infracionais, deverá tomar as providências legais, penalizando a
empresa a depender da gravidade da situação”, explica Esposito.
Mas afinal, qual o órgão que fiscaliza e
quais as penalidades?
A Lei de Proteção de Dados é
regulamentada e fiscalizada pela ANDP (Agência Nacional de Proteção de Dados),
que foi criada juntamente a sanção da lei, como consta no artigo 55-A:
“Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de
despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da
administração pública federal, integrante da Presidência da República”.
Dessa forma, ao encontrar evidências de
uso indevido de dados sensíveis por parte de uma empresa (Os quais conseguem
identificar uma pessoa, como nome e sobrenome, endereço, conta bancária, número
de documentos ou cartões de crédito, etc.), as seguintes penalidades poderão
ser aplicadas:
- Advertência, com indicação de
prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples de até 2% do
faturamento limitada a R$50.000.000,00 por infração;
- Multa diária com limite total;
- Bloqueio dos dados pessoais até
regularização de uso dos mesmos;
- Eliminação dos dados
pessoais;
- Suspensão parcial do banco de
dados por no máximo seis meses, até a regularização;
- Suspensão da atividade de uso e
armazenamento dos dados pessoais referidos por no máximo seis meses, até
regularização;
- Proibição parcial ou total da
atividade de uso e armazenamento de dados.
Todas as penalidades acima constam no
artigo 52 da Lei e serão aplicadas perante decisão da ANDP, de acordo com a
gravidade da infração e as respectivas violações fundamentadas.
Além de fiscalizar, a ANDP também se
encarrega de papéis como:
- Zelar pela proteção de dados;
- Elaborar diretrizes para a
Política Nacional de Proteção e Uso de Dados;
- Promover conhecimento das
normas e estudos sobre práticas de proteção de dados;
- Promover a adoção de padrões os
quais facilitam o controle;
- Elaborar relatórios
demonstrando suas atividades anuais;
- Publicar e detalhar receitas e
despesas;
- Ter compromisso para eliminar
irregularidades;
- Editar normas e prazos para
haver tempo suficiente de adaptação das empresas a lei;
- Garantir tratamento de dados
simples e acessível aos idosos;
- Comunicar às autoridades sobre
as infrações penais;
- Comunicar o descumprimento por
entidades federais;
- Implementar mecanismos
simplificados de reclamações.
Tendo em vista as penalidades acima e
suas respectivas aplicações, fica em evidência a importância de adequar-se à
Lei e segui-la minuciosamente. Entretanto, esse não é um processo fácil pois
envolve diversas questões burocráticas e legais de readaptações e mudanças
significativas em todo o modo de funcionamento empresarial, bem como suas
políticas de privacidade e segurança de banco de dados.
Vale lembrar que a partir do dia 1° de
agosto, as fiscalizações e as sanções previstas pela Lei passaram a ocorrer sob
a ação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). E junto as
fiscalizações, vem as penalidades para aqueles que não se adequaram as
exigências da LGPD.
E na contabilidade?
De acordo com o economista, “No campo da
contabilidade esse processo é ainda mais importante e necessário, pois empresas
contábeis lidam diariamente com dados extremamente sensíveis de pessoas, sejam
elas físicas ou jurídicas”.
Ou seja, a LGPD afeta diretamente a
contabilidade pois exige da área atenção e cuidado com a proteção de dados em
dobro.
Contraditoriamente, uma pesquisa
realizada pela Assertif declarou que apenas 21% da totalidade de pequenos
escritórios de contabilidade estão adequados à lei, apesar da sua importância
dentro do ambiente contábil, independente do porte.
Benefícios da adequação
Além de toda a fundamentalidade de
adequação pela lei, ainda há benefícios em fazê-la. A seguir, listamos os
principais deles:
- Aumento da confiança e
consequente satisfação do público
Com a adequação à lei e as consequentes
mudanças de uso e tratamento de dados, o público passa a ter muito mais
confiança na empresa.
Dessa forma, há uma melhoria na relação
entre empresa e cliente, tornando o contato muito mais honesto e
transparente.
- Relações internacionais
possibilitadas
Relações internacionais entre empresas
demandam seguimento da GDRP, ou seja, só é possível negociar internacionalmente
se estiver adequado à Lei.
Como vimos anteriormente, a LGPD é uma
adaptação nacional da GDRP, suficiente para a realização de transações.
Assim, adequar-se à Lei abre um leque de
oportunidades empresariais, dentro e fora do país (tendo em vista que algumas
empresas brasileiras também só fecham contratos com corporações adequadas a
LGPD).
- Aumento de autoridade
empresarial e vantagem competitiva
Com a adequação legal a reputação da
empresa é melhorada significativamente, o que aumenta e muito a autoridade da
mesma e gera uma certa vantagem competitiva em relação às empresas não
adequadas.
- Menores riscos de multas e
problemas legais
Com a adequação correta, os riscos de
multas são praticamente anulados, o que evita assim uma dor de cabeça penal
para o seu negócio.
- Otimização de rede
Com as atualizações de informações e
segurança, todo o banco de dados é revisto e adequado, o que gera uma
otimização de rede significativa e vantajosa pois prioriza dados realmente
importantes, excluindo informações desnecessárias e tornando a rede mais fluída,
leve e espaçosa.
Sobre a Express CTB
A Express CTB é
uma accountech que tem o objetivo de democratizar as soluções
empresariais para negócios. A Express CTB auxilia na legalização de empresas,
certificações digitais, impostos, finanças, assuntos jurídicos, departamentos
de contas, entre outros, em poucos minutos, com tecnologia e consultoria
especializada. www.expressctb.com.br.
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