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Número de divórcios cresce 26,9% de janeiro a maio de 2021

Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família, explica as opções para esse processo

O divórcio é um instrumento jurídico cujo objetivo é pôr fim ao casamento. Ou seja, se o casal, consensualmente ou não, pede o divórcio, está querendo a dissolução do matrimônio. O divórcio não pode ser confundido com a separação, pois esta segunda não altera o estado civil. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, o número de divórcios feitos em cartórios de notas do país subiu 26,9% de janeiro a maio deste ano, em relação ao mesmo período de 2020. 

A advogada especializada em Direito de Família Danielle Corrêa, que atua na área há mais de 14 anos, esclarece que a separação ocorre quando há o distanciamento do casal por vontade mútua, enquanto o divórcio é a formalização pública e jurídica de que aquele casamento não possui mais efeitos. ”O que pode gerar muita confusão é que, antigamente, o divórcio só poderia ocorrer caso o casal já estivesse separado por um período considerável. A Constituição Federal previa o período de dois anos de separação de fato para que o divórcio fosse realizado. Hoje os tempos são outros e não é mais necessário preencher este requisito. Pode-se, inclusive, requerer o divórcio morando ainda com o cônjuge. Outra pegadinha bastante comum, é o fato de que para haver o divórcio as duas partes devem estar em consenso. Isto é totalmente inverdade, pois a vontade unilateral já é suficiente para ajuizar a ação de divórcio”, explica a profissional.

Ao todo, foram 29.985 separações nos cinco primeiros meses de 2021 contra 23.621 de janeiro a maio do ano passado. A cidade de São Paulo ocupa o primeiro lugar do ranking, com 7.306 processos, se comparado ao mesmo período de 2020, o crescimento foi de 36,35% em 12 meses. Em seguida, vem o Paraná, com 3.728 divórcios; Minas Gerais, com 3.089; Rio Grande do Sul, com 2.331; e Rio de Janeiro, com 1.835. O ano de 2020 também foi marcado pelo recorde de 76.175 divórcios, contra 45.928 em 2010 e 22.109 em 2007.

Danielle acredita que esses números sejam ainda maiores, já que o divórcio pode ocorrer por meio do processo extrajudicial, pelo cartório, ou por via judicial. “É importante saber que nem sempre é possível formalizar o divórcio no cartório, pois é preciso seguir os seguintes requisitos: ser consensual (ambas as partes devem estar de acordo); não ter filhos menores de idade ou incapazes; a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de tal fato; e o procedimento deve ser acompanhado por um advogado, podendo ser o mesmo profissional para ambos os cônjuges. Caso alguma dessas condições não seja preenchida, não poderá seguir pelo caminho do extrajudicial", completa a advogada.

O divórcio judicial poderá ser consensual, por comum acordo, ou litigioso, quando houver algum conflito entre as partes. Esse caso ocorre quando as partes concordam com todos os termos da dissolução matrimonial, porém envolve filhos menores, incapazes ou gravidez. Será necessário utilizar o judiciário, pois a justiça é a única detentora dos poderes para definir e regulamentar os direitos das crianças, como pensão alimentícia e guarda.


Sobre Danielle Corrêa 
Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
contato@daniellecorrea.com.br
https://www.daniellecorrea.com.br/


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