Planejar sucessão em caso de morte pode poupar dor de cabeça
O alto número de mortes por conta da pandemia joga luz na discussão sobre transmissão da herança e importância do planejamento dessa questão no âmbito familiar. “Muitos não lidam bem com os aspectos práticos da morte. Conhecer o caminho e planejar-se de forma eficaz pode poupar despesas e diminuir sofrimento”, afirma o especialista Felipe Russomanno, advogado da área de Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e Sucessões do Cescon Barrieu.
Entre tantas, uma das questões mais
complexas em matéria sucessória é aquela que decorre da morte de alguém casado.
“Segundo o Código Civil, em caso de
morte, o cônjuge sobrevivente recebe a herança junto com os descendentes de
quem faleceu. Na falta destes, são chamados os ascendentes e, se não houver
descendentes e ascendentes, o cônjuge herda toda a herança”, explica o advogado.
Com relação ao que cabe ao cônjuge
quando herdar junto com os descendentes, seu direito hereditário recai sobre os
bens exclusivos de quem faleceu, porque, em relação aos bens comuns, há direito
de meação. “Nesses casos, a regra prevê que, se há meação, não há herança; se
há herança, não há meação”. Excepcionalmente, no regime da separação
obrigatória de bens, não há direito sucessório do cônjuge quando herdar junto
com descendentes.
Caso haja testamento, este pode dispor
apenas sobre até 50% dos bens. A outra metade é resguardada aos herdeiros
indicados pela lei, no que se inclui o cônjuge. Somente se não houver
descendente, ascendente, cônjuge ou companheiro é que o testamento pode dispor
sobre a integralidade da herança.
Essas ponderações reforçam a necessidade
de se pensar sobre questões de ordem sucessória. “É adequado que a herança
reflita a vontade de quem trabalhou arduamente para a aquisição de seu
patrimônio. Por isso o planejamento sucessório, respeitadas as restrições
legais e as particularidades de cada caso, pode contribuir como importante
instrumento de reflexão sobre a transmissão patrimonial na morte e de
preservação da vontade quem trabalhou arduamente para a construção de um
patrimônio, além de poupar despesas e prevenir litígios”, conclui Russomanno.
Nenhum comentário