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CVM mantém agenda de reformas em 2022

Fernanda Montorfano, Luciana Mares e Julia Franco, sócias do Cescon Barrieu. Crédito: Divulgação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em dezembro de 2021 a sua Agenda Regulatória para 2022, listando suas prioridades de alterações normativa e temas que serão objeto de estudos aprofundados no neste ano.

Na avaliação das sócias do núcleo de Companhias Abertas e Regulação CVM do Cescon Barrieu Advogados, Fernanda Montorfano, Luciana Mares e Julia Damazio Franco, a agenda de reformas da CVM traz, de uma forma geral, pontos claros de convergência com os participantes de mercado.

“Muitas das Audiências Públicas hoje em análise pela CVM foram iniciadas como uma resposta positiva a pleitos dos participantes do mercado, em temas em que o regulador e os regulados parecem convergir. Por isso, há a expectativa de que os normativos finais devem apresentar poucas alterações com relação às propostas divulgadas na fase de consulta pública”, comenta Fernanda Montorfano.

A Agenda Regulatória da CVM prevê que 12 normativos devam ser editados como resultado de Audiências públicas iniciadas entre os anos de 2019 e 2021. Em destaque, estão a reforma das regras sobre fundos de investimento, que se propõe a incorporar as inovações introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica e modernizar o atual regime jurídico dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC); a revisão do arcabouço de ofertas públicas, que entre outros assuntos pretende criar ritos de registro de oferta distintos a depender do investidor, categoria do emissor e sua habitualidade, tipo de ativo e existência ou não de análise prévia de autorreguladores, além de criar maior previsibilidade sobre atos que não se sujeitam à competência do regulador (safe harbors); e a reforma da Instrução CVM 461, que atualiza o regime jurídico dos mercados regulamentados (bolsas de valores e mercados de balcão organizado) e discute a proposta de criação de um autorregulador único.

Também chama a atenção dos participantes do mercado o tratamento expresso ao ilícito de insider trading em fundos imobiliários (FIIs), com a inclusão de presunções relativas que facilitarão a imputação de responsabilidade.

A regra de insider trading em fundos de investimento imobiliários (FIIs) tem um apelo pragmático interessante que é o de reconhecer que muitos desses fundos hoje se assemelham a companhias abertas. É uma alternativa de investimento comum às pessoas físicas, o que aumenta a sensibilidade da CVM sobre a matéria.

Além da edição de normas em conclusão às Audiências Públicas iniciadas em anos anteriores, a CVM também sinalizou quais temas serão objeto das novas consultas públicas. Em destaque, a CVM deve propor esse ano uma revisão geral dos produtos destinados aos investidores de varejo e o próprio conceito de investidor qualificado, que havia sido editado pela CVM em dezembro de 2014.

“A revisão do conceito de investidor qualificado e de outras matérias que foram sinalizadas como prioritárias pela CVM demonstra a preocupação da autarquia em ampliar o acesso ao mercado de capitais e torná-lo mais competitivo, modernizando regras já defasadas e flexibilizando limites e restrições que não fazem mais sentido.

Também em destaque, CVM proporá uma regulamentação específica do FIAGRO (Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais), instituído pela Lei 14.130 de 2021.

A agenda regulatória prevê, ainda, a continuidade do trabalho de revisão e consolidação de normas, nos termos do Decreto 10.139.

“Comparada a outras Autarquias federais, a CVM sempre se destacou positivamente pela organização sistemática de seus normativos. O processo de consolidação normativa e a constate atualização dos Ofícios Circulares reduzem diretamente o custo dos emissores na observância de suas obrigações rotineiras.”, explica Luciana Mares.

Ainda segundo Luciana Mares, a reforma do Formulário de Referência (documento que apresenta o “raio-x” das companhias abertas) decorrente da edição da Resolução CVM 59/21 representa bem o esforço que a Autarquia tem feito para eliminar redundâncias. “O número de itens do Formulário de Referência foi reduzido de 21 para 13, e sem perder qualidade informacional, já que muitas das informações poderiam ser consultadas em documentos que já são de acesso público. Inclusive, foram ampliadas as informações relacionadas a indicadores ESG (sigla para Environmental, Social and Corporate Governance), seguindo a tendência dos mercados desenvolvidos.”

Já com relação aos estudos que a CVM pretende iniciar esse ano, mas que ainda não serão submetidos ao processo de Audiências Públicas, foram priorizados temas como as normas envolvendo assembleias gerais de companhias abertas e voto a distância, influenciadores digitais, marco legal das startups e transparência na pré-negociação no mercado de balcão (debêntures).

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