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Da Resolução Normativa 478/2022 ANS - Obrigatoriedade de Teste Rápido COVID - Planos de Saúde


Em 20 de janeiro de 2022, houve publicação no Diário Oficial da União de resolução de autoria da ANS, que inclui testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. 

A resolução revela que o teste só será de ordem compulsória aos planos com prévio pedido médico e para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II.

Trata-se de resolução preventiva e que se leva em consideração o atual momento pandêmico, com aumento de casos decorrentes da nova variante. 

Importante apontar que, independentemente da nova resolução da ANS, o Poder Judiciário Nacional já vinha se posicionando que em caso de fundada suspeita de infecção pelo COVID é de caráter urgente e obrigatório o teste PCR, conforme o artigo 3o da RN ANS 453 e súmula 103 do TJ/SP que dispõe: "É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98."

Assim, o posicionamento da ANS, com a nova resolução, só revela a preocupação coletiva para a real preservação da vida.

Inserido então no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar - ANS , o "TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".

Sobre o professor pós doutor Marcelo Válio: graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes). 

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