Convenção Coletiva de Trabalho do mercado imobiliário estabelece feriado na segunda-feira de Carnaval
Direito poderá ser
concedido como folga compensatória em data acordada entre o empregador e o
funcionário
Com o cancelamento do Carnaval devido à pandemia de Covid-19, surgiram dúvidas
sobre o funcionamento das empresas no período. No caso do mercado imobiliário,
a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022 estabelece a segunda-feira de
Carnaval (28 de fevereiro) como feriado, em função da transferência da
comemoração do Dia da Categoria para a data. A cláusula trigésima do
documento, firmado pelo Secovi-MG (Sindicato das Empresas do Mercado
Imobiliário de Minas Gerais) e o SEEI-BH (Sindicato dos Empregados em Empresas
de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais
de Belo Horizonte e Região Metropolitana), define que o direito do dia não
trabalhado e remunerado poderá ser concedido como folga compensatória em
qualquer data acordada entre empregador e o funcionário em um prazo de seis
meses, a contar da assinatura da CCT.
Apesar de, tradicionalmente, as empresas liberarem seus funcionários no
Carnaval, a data não é um feriado nacional e o empregador pode adotar a medida
que preferir em relação aos colaboradores, respeitando o previsto na Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT). O Carnaval só é feriado se houver lei municipal ou
estadual que assim estabeleça e, em Minas Gerais, o governo determinou ponto
facultativo. A quarta-feira de Cinzas também não é considerada feriado, mas dia
normal de trabalho, segundo a portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do
Ministério de Estado da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no
dia 22 de dezembro de 2021.
A CCT abrange as categorias de empregados em empresas de compra, venda, locação
e administração de imóveis comerciais e residenciais localizadas nas cidades
mineiras de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem,
Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas,
Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União,
Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará,
Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de
Minas e Vespasiano. Em caso de dúvidas, as empresas podem entrar em contato com
o Secovi-MG pelo telefone (31) 3243-7555.
Nenhum comentário