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Convenção Coletiva de Trabalho do mercado imobiliário estabelece feriado na segunda-feira de Carnaval

Direito poderá ser concedido como folga compensatória em data acordada entre o empregador e o funcionário

Com o cancelamento do Carnaval devido à pandemia de Covid-19, surgiram dúvidas sobre o funcionamento das empresas no período. No caso do mercado imobiliário, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022 estabelece a segunda-feira de Carnaval (28 de fevereiro) como feriado, em função da transferência da comemoração do Dia da Categoria para a data. A cláusula trigésima do documento, firmado pelo Secovi-MG (Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais) e o SEEI-BH (Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Belo Horizonte e Região Metropolitana), define que o direito do dia não trabalhado e remunerado poderá ser concedido como folga compensatória em qualquer data acordada entre empregador e o funcionário em um prazo de seis meses, a contar da assinatura da CCT.

Apesar de, tradicionalmente, as empresas liberarem seus funcionários no Carnaval, a data não é um feriado nacional e o empregador pode adotar a medida que preferir em relação aos colaboradores, respeitando o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O Carnaval só é feriado se houver lei municipal ou estadual que assim estabeleça e, em Minas Gerais, o governo determinou ponto facultativo. A quarta-feira de Cinzas também não é considerada feriado, mas dia normal de trabalho, segundo a portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério de Estado da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de dezembro de 2021.

A CCT abrange as categorias de empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais localizadas nas cidades mineiras de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano. Em caso de dúvidas, as empresas podem entrar em contato com o Secovi-MG pelo telefone (31) 3243-7555.

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