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Negligência durante a pandemia motiva pedidos de rescisão indireta

O Estado de São Paulo registrou um aumento de 11% nos casos em 2021, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho

O Estado de São Paulo registrou um aumento de 11% nos pedidos de rescisão indireta em 2021, quando o empregado solicita o desligamento da empresa por quebra de cláusulas contratuais que tornam a relação de trabalho insustentável. De acordo com levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram contabilizados 40.283 em 2020 e 44.715 no ano passado. Casos recentes julgados pelas Varas do Trabalho mostram que alguns desses processos são motivados, principalmente, pela falta de cuidados na prevenção e combate à Covid-19. Nos últimos anos, o Brasil contabilizou mais de 253.239 processos dessa natureza. Sendo 118.736, em 2020, e 134.503, no ano passado, um aumento de 13.27%.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, a empresa é responsável por zelar pela segurança e saúde de todos os seus trabalhadores. Quando isso não acontece, o trabalhador pode entrar com o pedido de rescisão indireta, no qual recebe todas as verbas indenizatórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. “A empresa deve fornecer todas as medidas de proteção contra a Covid-19, evitando que os funcionários sejam infectados naquele ambiente e propaguem a doença. Devem, ainda, respeitar os atestados fornecidos por médicos de serviço público, particulares ou de convênios quando se recomenda o afastamento do trabalhador em virtude da contaminação do vírus”, pontua.

A portaria interministerial número 14 do Ministério do Trabalho e Previdência, de janeiro de 2022, recomenda afastamento de 10 dias das atividades laborais para casos considerados confirmados e suspeitos, além daqueles que tiveram contato próximo com quem testou positivo.

Para casos confirmados, a empresa pode reduzir o afastamento para 7 dias desde que o funcionário esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. O primeiro dia de isolamento de caso confirmado deve ser considerado o dia seguinte ao início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Quando a empresa não respeita os protocolos sanitários recomendados pelos órgãos de saúde e trabalho, é possível que o trabalhador entre com o pedido de rescisão indireta. “Ele sai da empresa e pleiteia junto à Justiça do Trabalho todas as verbas rescisórias que ele teria direito se fosse demitido sem justa causa, porque o empregador está descumprindo o contrato de trabalho”, explica.

Alguns processos são motivados pela falta de cuidados na
prevenção e combate à Covid-19 (Foto: Freepik)

Danos Materiais
Empregador pode, ainda, ser condenado a indenizar o trabalhador por danos morais. “Se o funcionário ainda passar por alguma humilhação ou ser forçado a trabalhar de uma forma que possa lhe causar algum constrangimento como, por exemplo, trabalhar contaminado pela Covid-19, a empresa pode responder judicialmente pelo fato e ser condenada”, diz Kede.

Recentemente, a 66ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o pedido rescisão indireta de contrato de uma ex-funcionária do Burger King e condenou a empresa a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral após comprovar que ela foi obrigada a trabalhar mesmo após apresentação de atestado médico de infeção por coronavírus. Logo depois, a empresa foi condenada novamente a pagar rescisão indireta a outro funcionário também por recusar o comprovante médico pela 6ª Vara do Trabalho da Capital.

Outros casos de rescisão indireta também foram reconhecidos pela Justiça Trabalhista, como o caso de um motorista de ônibus em Carapicuíba que comprovou nunca ter recebido equipamentos de proteção mesmo trabalhando em meio aglomerações. O vigilante de uma empresa que presta serviços ao Hospital Municipal Tide Setúbal também teve seu pedido aceito pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. O colaborador não recebeu EPI’s contra a Covid-19, foi contaminado e, ao retornar e exigir os equipamentos de proteção, foi ameaçado de demissão por justa causa. Nesse caso, após a perícia, a empresa ainda foi condenada a pagar adicional de insalubridade já que o benefício não era previsto no contrato.

Kede recomenda que empregadores sigam os protocolos exigidos pelos órgãos sanitários, de saúde e do trabalho para evitar ações trabalhistas nesse sentido. “É fundamental adotar as medidas de prevenção necessárias e respeitar os atestados. É importante também fornecer os equipamentos de segurança e proteção contra a doença”.

Além disso, é importante comprovar o que a empresa está fazendo para prevenir e conter a propagação do vírus. “A comprovação pode ser feita por meio de fichas de entregas de produtos e fotos, por exemplo. O importante é que tudo seja registrado”, orienta.

O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial, Fernando Kede 

 

CASOS CONTENDO O ASSUNTO RESCISÃO INDIRETA NAS VARAS DO TRABALHO DO PAÍS NO 1º GRAU
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

SUDESTE

Região Judiciária 

2020

2021

01a – RJ 

9.006 

10.033

02a – SP

26.080

29.462

03a – MG

13.306

16.939

17a - ES

1.271

1.521

15a - Campinas/SP

14.203

15.253

SUL

Região Judiciária 

2020

2021

04a - RS

8.989

9.264

09a - PR

6.913

8.073

12a - SC

3.867

5.190

NORDESTE

Região Judiciária

2020

2021

05a - BA

3.277

3.615

06a - PE

2.402

2.496

07a - CE

2.471

2.908

13a - PB

989

1.351

16a - MA

925

1.094

19a - AL

1.185

1.602

20a - SE

513

995

21a - RN

790

995

22a - PI

512

732

NORTE

Região Judiciária

2020

2021

08a - PA e AP

2.401

3.341

11a - AM e RR

3.072

2.545

14a - RO e AC

1.391

1.521

CENTRO-OESTE

Região Judiciária

2020

2021

10a - DF e TO

2.768

2.864

18a - GO

7.978

8.828

23a - MT

2.569

2.537

24a - MS

1.858

1.344

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