Auxílio Emergencial tem novas regras para declaração do IR 2022
Quem recebeu o benefício só precisará declarar
caso a soma de seus rendimentos ultrapasse R$ 28.559,70
A Receita Federal divulgou em 24 de
fevereiro uma das principais alterações na declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF) de 2022: quem recebeu, em 2021, o Auxílio Emergencial
(benefício do Governo Federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros
mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19), só precisará declarar o
recebimento dos valores caso a soma de seus rendimentos ultrapasse R$ 28.559,70.
Em comparação, na declaração do ano
passado, todo contribuinte que recebeu a ajuda federal em 2020 foi obrigado a
informar o recebimento do benefício – e quem somou rendimentos tributáveis
acima de R$ 22.847,76 teve de devolver o montante.
“Segundo a Receita Federal, isso
aconteceu em 2021 devido a uma previsão legal de cobrança no próprio IR. Neste
ano, a devolução deve ser realizada via Ministério da Cidadania, seguindo
regras próprias”, explica o contador Cássio dos Santos Garcia, membro da Comissão
Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC).
O contador Garcia, ainda indica que,
diferentemente do ano passado, o programa de declaração, portanto, deixará de
emitir automaticamente um documento de arrecadação (DARF) para recolhimento do
montante. “Os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial e
ultrapassaram o teto de R$ 28.559,70 precisarão declarar o valor recebido desse
benefício na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas’ do programa
deste ano”, informa.
No ano passado, foram enviadas à Receita
Federal 985.455 declarações com devolução do Auxílio Emergencial, que geraram
mais de um milhão de DARFs. Porém, apenas 30,25% foram recolhidos,
representando R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões que estavam previstos.
Além de quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70, são obrigados a declarar o IRPF 2022 os
contribuintes que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021; recebeu rendimento com venda de
bens; negociou na Bolsa de Valores; recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade
rural ou tem prejuízo rural a ser compensado; possuía bens com valor superior a
R$ 300 mil; quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que
passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no
país até dia 31 de dezembro; e quem usou a regra de isenção de imposto na venda
de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.
O período de entrega da declaração, neste
ano, vai de 7 de março a 29 de abril. O primeiro lote de restituição será
liberado em 31 de maio, sendo os demais pagamentos programados para o último
dia útil dos meses seguintes. Já a multa para o atraso na entrega da declaração
é de 1% ao mês sobre o imposto devido, no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de
20% sobre o tributo a pagar.
Sobre o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
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