Conheça os direitos das trabalhadoras da cidade e do campo
Deolamara Bonfá*
O mês de março merece todas as
comemorações pelo Dia da Mulher, especialmente entre as trabalhadoras. É tempo
de registrar também que muitas delas lutaram para que tais direitos fossem
regulamentados em leis e normas. Os direitos das mulheres advêm de suas
necessidades próprias de marcar e fincar o pé pelas questões que lhes são
caras.
Ao lançarmos o olhar para a mulher
trabalhadora urbana no contexto de 2022, considerando as questões da pandemia
no que tange ao trabalho híbrido e os casos de gravidez, por exemplo,
percebemos como um dos principais desafios justamente entender a especificidade
desse modo de ofício, já que ainda não houve regulamentação específica para tal
matéria, deixando margem para muitas dúvidas e contradições.
A pandemia expôs muitas de nós ao risco
de saúde e até mesmo de vida, e para tentar evitar o risco de contágio, foi
implementado a modalidade de trabalho híbrida. Nessa nova realidade, grande
parte daquelas que foram remanejadas para o trabalho em home office tiveram que
enfrentar situações como falta de condições do ambiente doméstico para o
desempenho das atividades, ausência de infraestrutura adequada e até mesmo
organização do local, inexistência de medidas voltadas à prevenção das doenças
ocupacionais, falta de suporte ou assistência técnica para o exercício da
atividade, entre outros obstáculos.
Por outro lado, para muitas outras, a
modalidade do trabalho híbrido proporcionou melhores condições para conciliar
as atividades profissionais com outras obrigações pessoais. Mas, para todas as
trabalhadoras, algo em comum ainda assusta: o risco e temor de contaminação
pelo coronavírus.
Nesse sentido, como medida de proteção
às gestantes, o Governo Federal editou a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, que
previa a imposição do afastamento de gestantes dos trabalhos presenciais com o
objetivo de evitar o contágio. Recentemente, a referida lei sofreu uma
alteração, passando a determinar que, após a imunização completa da gestante,
ela deve retornar ao trabalho presencial.
Considerando que as questões relativas à
pandemia sofrem modificações constantemente e que, de igual forma, são os
direitos e deveres relativos ao trabalho neste período que imperam, todas as
trabalhadoras devem ficar atentas às alterações implementadas e, no caso de
dúvidas, a indicação é que procurem consultar um advogado para ter resguardado
o seu direito e saber suas obrigações.
Para as trabalhadoras do campo, a
situação com a pandemia ficou mais complicada. A maior parte dos postos de
serviços existentes é incompatível com o trabalho híbrido, o que levou à
imposição da continuidade dos trabalhos presenciais, exceto no caso de
gestação, em que a Lei 14.151/2021 garante o direito ao afastamento.
Vale a pena ainda chamarmos a atenção -
como forma de alerta - para as diferenças salariais ainda persistentes em
alguns segmentos. Vivemos em um tempo em que as mulheres alcançaram grande
parte dos ramos e postos de trabalho disponibilizados e os executam com
igualdade de qualidade e eficiência.
No entanto, algumas condutas de
discriminação e diferenças salariais entre os trabalhadores do sexo masculino e
os do sexo feminino persistem. Desse modo, as trabalhadoras devem estar
preparadas para enfrentar essa situação, acessando os seus direitos e
ingressando judicialmente com uma ação específica que visa resguardar o direito
individual de cada cidadã a auferir renda equiparada com outro que execute as
mesmas atribuições na mesma função. Trata-se, portanto, da equiparação
salarial, que garante à trabalhadora o direito de ganhar o mesmo salário que um
trabalhador do sexo masculino, quando ambos trabalham em uma função idêntica.
Por fim, destacamos que trabalhadores,
homens e mulheres, devem ser tratados com equidade, visto que a Constituição
Federal prevê em seu artigo 7º, capítulo XXX, a proibição de diferença de
salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil.
*Deolamara Bonfá é advogada
especializada em Direito Trabalhista e sócia-fundadora do escritório
Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados.
Sobre a MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).
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