Últimas

Cremesp ingressa com ação judicial contra AMB e exige revogação imediata de Portaria que "habilita" especialistas por meio de cursos de curta duração

Conselho já havia notificado extrajudicialmente a AMB, mas não obteve resposta

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra a Associação Médica Brasileira (AMB), exigindo imediata revogação da portaria nº 01/2022, que fomenta a formação de especialistas por meio de cursos de pós-graduação de qualidade e duração duvidosas.

Um dos objetivos é preservar a rígida formação da Comissão Mista de Especialidades, única com atribuição legal para deliberar sobre a questão. Com a ação, o Cremesp também objetiva proteger os princípios do Código de Ética Médica, os direitos dos médicos e a integridade da saúde dos pacientes, mediante a obtenção da tutela jurisdicional suspendendo a eficácia da portaria e declarando a nulidade do ato jurídico.

Anteriormente, o Conselho já havia notificado extrajudicialmente a entidade, solicitando a suspensão da eficácia da portaria, publicada no último dia 25 de fevereiro, autorizando a realização de cursos de curta duração, com carga horária de algumas dezenas de horas, e viabilizando a emissão de certificados de “habilitação” de especialistas pela AMB.

No entanto, a AMB preferiu ignorar o alerta sobre a ilegalidade da iniciativa, demonstrando sua notória intenção em criar uma nova categoria de médicos especialistas “habilitados”, sem passar, inclusive, por seu escrutínio interno, como o Conselho Deliberativo e Assembleia de Delegados, assim como os membros da Comissão Mista de Especialidades, nos termos do Decreto Federal da República.

Não à toa, o Conselho Federal de Medicina também se posicionou contundentemente contrário à iniciativa promovida pela AMB, instando-a a revogar a Portaria, do mesmo modo que o Cremesp.

Ao objetivar o pagamento de consideráveis quantias pelos médicos “habilitados”, a portaria da AMB promove a precarização do ensino médico, com possível mercantilismo. Ou seja, sem oferecer a verdadeira capacitação de médicos, permite a concessão de “título” de “habilitação” não embasado em critérios técnico-científicos, supostamente voltada à angariação de lucro.

O Conselho entende que é necessário o fortalecimento da Residência Médica, um modelo de formação de especialistas reconhecido como padrão-ouro. Ao conceder títulos sem a devida formação pela Residência Médica ou avaliação pelas Sociedades de Especialidades, a AMB atinge a qualidade da Medicina brasileira, estimulando a existência de cursos não condizentes com as necessidades da Medicina, iludindo os médicos e a população brasileira.

Nenhum comentário