Últimas

Tutora com depressão ganha ação judicial para viajar com pet na cabine do avião

Vitória inédita na justiça brasileira é uma esperança para milhares de tutores

Crédito: Canva

Na última segunda, 18 de abril, a justiça concedeu mais uma vitória para quem é tutor de pet e enfrenta o tratamento desumano das companhias aéreas.  Com o respaldo do poder judiciário a causa torna-se relevante na medida em que afeta milhares de pessoas em situações equivalentes.

 

Uma passageira enfrentou um verdadeiro transtorno na medida em que, após ter adquirido as passagens aéreas com o direito do transporte de seu cão de apoio emocional, a Companhia Aérea Latam, simplesmente se recusou a solicitar o serviço sob a justificativa de que houve uma alteração na política interna.

 

Uma passageira, diagnosticada com transtornos fóbicos-ansiosos e depressivos recorrentes, conseguiu obter melhores resultados em seu tratamento após a adoção da cadelinha Luna.

 

A constatação da evolução foi atestada por sua psicoterapeuta: “Como complemento do tratamento, desde o início, agregou-se à família a cachorra ‘Luna’. Tendo em vista o resultado positivo que a companhia do animal tem gerado ao tratamento psicoterápico e medicamentoso, mesmo com outras perdas advindas da pandemia, sugiro que o vínculo entre as duas não seja interrompido. Válido salientar que a paciente em questão precisa da presença constante do animal para evitar ataques de pânico e fobia específica durante o voo, bem como oferecer segurança e proteção emocional.”.

 

Por conta disso, foi necessária a propositura de ação judicial (processo nº. 1036805-57.2022.8.26.0100), tendo sido concedida decisão liminar autorizando o embarque, sob pena de incidência de multa em caso de recusa no valor de dez mil até o limite de vinte mil reais em caso de descumprimento.

 

Na decisão o Tribunal de Justiça enfatizou a importância da companhia do animal para a estabilidade do estado emocional da passageira ressaltando que não haveria prejuízo à Companhia Aérea que subitamente mudou as regras.

 

Na opinião dos advogados Fabiana Buzzini Roberti e Fabio Scolari Vieira, que patrocinam a causa, a decisão liminar foi assertiva sobretudo porque a conduta praticada pela Companhia Aérea viola a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, além das regras estabelecidas na Resolução da Anac (nº 280/2013). 

 

“Mais do que um pet para fazer carinho, pegar a bolinha e ganhar curtidas nas redes sociais, eles são companhia essencial no dia a dia de seus tutores, principalmente quando envolve questões relacionadas à saúde mental. Os cães, que já desenvolveram importantes atividades como caça, rastreamento, vigilância, proteção e guarda, ganham cada vez mais protagonismo no tratamento de distúrbios psiquiátricos como: esquizofrenia, desordens de personalidade, ansiedade e depressão”, destaca o advogado. 

Nenhum comentário