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Dia das mães: uma campanha legal!

CROSP esclarece dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito na publicidade destinada à Odontologia

O Dia das Mães está próximo. A data é uma das mais celebradas durante o ano e impacta o faturamento de muitos setores. De acordo com dados da Fecomércio de São Paulo, de 2021, a Assistência à Saúde e Beleza aparece entre os itens de consumo mais sensíveis ao Dia das Mães. 

Na ocasião, oportunidades e promoções surgem em campanhas estratégicas de diversos segmentos, mas é necessário ter atenção, inclusive na Odontologia, pois a prática é norteada pelo código de ética, o qual zela pela imagem da mesma. Além disso, uma campanha realizada de modo legal estimula a concorrência saudável e leal. Mas, afinal, você sabe quais são as regras dessa prática na área de Odontologia?

O CROSP elencou algumas informações que vão ajudar a criar e também a identificar uma campanha legal ou ilegal, pois neste último caso ela é passível de denúncia, tanto por parte de profissionais da área como por pacientes e público-alvo.

Saiba o que pode e o que não pode ser feito:

O que vale na apresentação 

A comunicação pode ser feita de diversos modos. Não importa qual o meio de comunicação escolhido, a primeira impressão é a que fica. Por isso, qualquer forma de apresentação deve conter o nome, categoria profissional e número de inscrição.

As informações do profissional devem ser usadas na papelaria, na fachada, redes sociais, anúncios e imagens relacionadas à Odontologia. Logotipo de clínicas ou consultórios podem ser utilizados, bem como o endereço (inclusive eletrônico), telefone e horário de trabalho. Também é permitido citar quais são os convênios e credenciamentos, além de atendimento domiciliar e hospitalar.

Distribuição de brindes na captação

A prática de distribuição de material informativo e kit de higiene bucal personalizado com a marca não é permitida para captação. Ela é bem-vinda e benéfica apenas nos casos em que a pessoa já é paciente.  

Não é legal falar de preço!

A divulgação de preços e ofertas se enquadra na propaganda ilegal, pois fere o código de ética odontológica, desvaloriza e prejudica a imagem da Odontologia. Portanto, fuja de propagandas apelativas, com valores, descontos ou sorteios. Além de não serem permitidas, elas tiram o foco sobre a real finalidade da assistência odontológica, que é a manutenção da saúde bucal e geral do indivíduo. Anúncio de gratuidade, formas de pagamento e vantagens também não são permitidos. 

Promessa de resultado também é ilegal

As soluções mediante tratamentos se tornam mais atrativas quando envolvem promessas de resultados, mas essa é mais uma estratégia vetada na área. Os profissionais da saúde bucal devem seguir o código de ética, por isso, devem vedar em suas publicidades a promessa de resultado, concorrência desleal, avaliação gratuita, aviltamento da profissão e mercantilização da Odontologia, já que consistem em prática ilegal.    

Como fica o “antes e depois”   

Publicar imagens que mostram o antes e o depois do tratamento odontológico é uma estratégia utilizada com frequência em diversos segmentos. Na Odontologia o antes e depois é permitido apenas para pessoa física, com a possibilidade de mostrar só a boca ou o rosto completo do paciente, com ou sem o cirurgião dentista aparecendo na mesma imagem.  É preciso seguir ainda critérios como: a permissão prévia do paciente bem como o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.  O modelo deve ser redigido por um advogado, assinado e arquivado no prontuário do paciente (o documento pode ser assinado por um responsável legal também). 

A exibição e a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos não são permitidas, assim como a divulgação de imagens de procedimentos realizados por outro cirurgião-dentista.  As imagens utilizadas no antes e depois devem ser de cunho informativo e não comercial. Também é importante destacar que fotos e vídeos do transcurso do tratamento não são permitidos.

É importante frisar que para pessoas jurídicas essas orientações não são válidas. A postagem e o compartilhamento são proibidos.

Nos meios de comunicação

Os anúncios, a propaganda e a publicidade podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidas as orientações do Código de Ética Odontológica, Resolução do Conselho Federal de Odontologia, a Lei 5081/66 e o Código de Defesa do Consumidor.

O papel fundamental dos profissionais da Odontologia nas comunicações é conscientizar a população da necessidade de atenção à saúde bucal, disseminando informações e estimulando cada vez mais o hábito de se cuidar. Os pacientes que se sentem bem cuidados e assistidos pelo cirurgião-dentista certamente irão valorizar esse profissional e sua equipe. Sendo assim, o local de trabalho e a equipe podem ser valorizados por esses profissionais na comunicação, assim como os materiais, seus selos de qualidades e equipamentos que utilizam, desde que a marca e identificação deles não seja divulgada.  

Nas redes sociais, é preciso atentar para as peculiaridades de cada mídia e estar alerta para erros que podem configurar em conduta antiética, com reflexos na esfera judicial. Dicas, conteúdo e orientações são sempre bem-vindos. Postagens que resultaram em interação do usuário com a mensagem são um caminho aberto para interação do profissional com o possível paciente, desde que de forma privada, utilizando mensagens diretas (inbox).

Influenciadores – Esse recurso pode?   

Em tempos de influenciadores digitais é comum ver indicações de serviços odontológicos feitos por essas mesmas pessoas de grande destaque nas redes sociais. Por isso, é importante destacar que utilizar influenciadores digitais em suas comunicações em troca de tratamento odontológico pode ser considerado infração ética.

O famoso marketing boca a boca, nesse caso, pode ser uma opção muito mais eficiente e vantajosa, tanto para profissionais como para os pacientes, pois essa estratégia permite que se estabeleça um bom relacionamento entre ambos, além de um excelente atendimento.  

Sazonalidade – Saiba como e quando tirar proveito

Datas especiais como Dia das Mães são, como já dissemos, propícias para um maior engajamento de diversos setores do mercado. No entanto, as campanhas podem resultar em prejuízos para o público-alvo e também para quem faz.

Na Odontologia, a sazonalidade serve para reforçar temas e conceitos positivos, entretanto, eles podem e devem ser trabalhados constantemente para a melhoria da saúde e bem-estar geral da população. 

O incentivo de entendimento da população sobre a necessidade e o cuidado com a saúde bucal, quando realizado durante todo o ano, promove a valorização do profissional e da sua função. 

Sobre o CROSP

Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica e de direito público com a finalidade de fiscalizar e supervisionar a ética profissional em todo o Estado de São Paulo, cabendo-lhe zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. Hoje, o CROSP conta com mais de 140 mil profissionais inscritos. Além dos cirurgiões-dentistas, o CROSP detém competência também para fiscalizar o exercício profissional e a conduta ética dos Técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliares em Saúde Bucal e Auxiliares em Prótese Dentária.

Informações: www.crosp.org.br

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