É hora de corrigir os improvisos feitos na pandemia e seguir adiante
A advogada Andrea Oricchio, especializada em
franquias e varejo, lista 6 aspectos que empresários e franqueadores devem se
atentar na atual fase de arrefecimento da covid-19
Para enfrentar tempos de crise e recessão
– pandemia e pós pandemia, inclusive -, os empresários, principalmente os
franqueadores, são uníssonos: é preciso estar protegido financeiramente para
aguentar a fase, duplicar a comunicação e o suporte à rede, além de ter muita,
muita agilidade.
Esse é um dos insights que extraio de
dois eventos que participei recentemente em Washington, nos Estados Unidos: o
54º Simpósio Jurídico Anual da IFA (Associação Internacional de Franchising) e
o 37º Seminário IBA/IFA, feito em conjunto pela IFA e o Comitê de Franchising
da Associação Internacional dos Advogados.
Foi notória a preocupação com a gestão
das redes na atual fase mais controlada da pandemia da covid-19. Os eventos
trouxeram depoimentos de empresários e seus avanços para incentivar receitas e
o crescimento das redes, mas sabemos que muitos trabalharam no ímpeto da
rapidez, e é isso que devemos nos atentar nesta nova fase: as correções e
acertos do improviso, para seguir adiante.
Atenção aos dados
A maior preocupação de todos ainda é com
a proteção de dados, os próximos alvos dos hackers e a responsabilidade das
franqueadores sobre toda a cadeia. Estão todos ainda muito atrasados nos seus
projetos de adequação à legislação de proteção de dados (tal como com a nossa
LGPD), e esse risco aumentou significativamente com a troca ou demissão dos
funcionários da linha de frente, e com a própria desatenção das franqueadores a
esse tema.
Atração e retenção de mão de obra
Outra grande inquietação é o êxodo da
mão de obra treinada, tão debatido no evento da IFA de janeiro deste ano em San
Diego (EUA). Passado o maior desgaste, a hora é e trazer de volta os empregados
experientes que foram abduzidos pelas oportunidades da pandemia e não se deram
bem. Outra estratégia que vingou foi empoderar os franqueados atuais para
assumirem, ainda mais, o papel que devem ter em relação às suas equipes.
Internacionalização de franquias
Na gestão das franquias estrangeiras, o
modelo de franquia direta, sem master franqueados ou desenvolvedores, voltou a
garantir que o DNA da empresa norte-americana seja passado de maneira
eficiente, olho no olho (ou na tela), mas direto da fonte. O desenvolvedor
ainda retém boa parte dessa relação mais direta, mas a relação com os
subfranqueados do master teve o grande apoio da tecnologia para reduzir essa
distância com o franqueador original, deixando o master mais livre para as
estratégias de expansão e funding da operação no país em que atua. Parcerias
estratégicas têm sido o foco dos líderes, franqueadores, master ou
desenvolvedores de área, principalmente com fornecedores, hotéis,
entretenimento e a área de comunicações.
Os dois eventos também discutiram com
bastante abrangência um tema bem mais juridico – as violações contratuais,
notificações de rescisão e o direito e/ou obrigação de uma franqueadora assumir
uma operação em outro país no lugar do master franqueado (“step-in rights”), ou
até localmente, em países de grande território como os EUA e o Brasil. Dica de
ouro que continua de pé: nunca deixe o problema com o franqueado se estender a
ponto de a franqueadora perder o controle, principalmente em uma operação
internacional. Quanto mais tempo o problema demorar para ser resolvido, maior o
risco.
Resolução de conflitos
Em caso de conflito, a opinião é
unânime: arbitragem é o melhor recurso disponível. Agilidade, conhecimento do
árbitro e confidencialidade são essenciais quando um conflito se instala. Não
há muitos dados a respeito dos procedimentos arbitrais, seja nos EUA, no Brasil
ou outros países por conta do sigilo que a arbitragem garante (e aí está uma
das grandes vantagens para a gestão do conflito dentro da rede), mas os
resultados positivos obtidos são bem maiores do que os reveses ou procedimentos
judiciais, nos depoimentos feitos.
As notificações de rescisão contratual
mereceram um painel específico muito detalhado. Nada pró-forma, superficiais ou
só uma “mera notificação de rescisão”. Pelo menos nos EUA, se estiverem bem
historiadas e fundamentadas, evitam todo o custo e desgaste de uma negociação e
da própria arbitragem. Por isso a necessidade de um bom estudo da COF (Circular
de Oferta de Franquia), do Contrato de Franquia, da legislação aplicável (e
aqui não é só da Lei de Franquia, mas de toda a legislação que possa ter sido
violada pelo franqueado) e do relacionamento entre as partes.
Renovação de contratos
Outro aprendizado que a pandemia trouxe
foi a análise mais criteriosa dos prazos e condições de renovação de um
Contrato de Franquia, nacional ou internacional. Essa é uma preocupação que
poucas franqueadoras e advogados ainda têm, porque o prazo de 5 anos e a
possibilidade de renovação têm sido estabelecidos quase que automaticamente,
sem muita estratégia ou individualização de cada caso. O Estado da Califórnia,
por exemplo, exige que a franqueadora indenize o franqueado em caso de não
renovação. Em outros estados norte-americanos, a franqueadora somente pode não
renovar se houver um justo motivo. O conceito de renovação automática precisa
mesmo ser revisto.
Fusões e aquisições
As fusões e aquisições de marcas de
franqueadores não vão parar. O foco continua em marcas concorrentes para cobrir
todo o mercado, ou então de segmentos complementares. Aqui, como gestores, as
franqueadoras devem exercitar, acima de tudo, a comunicação ativa e clara com
as marcas envolvidas. Por que a fusão ou venda para outra marca? O que uma
outra marca agrega a sua rede atual? A importância da auditoria (due diligence)
serve muito mais para entender os riscos do que validar a operação.
SOBRE AOA – ANDREA ORICCHIO ADVOGADOS
Há mais de 30 anos atuando como advogada, Andrea Oricchio é especializada no setor de franquias e varejo em geral. Passou por grandes bancas ao longo de sua carreira e abriu, em 2018, seu próprio escritório, o AOA – Andrea Oricchio Advogados, junto com suas sócias, as advogadas Renata Pin e Heloisa Ribeiro. As três profissionais atuam com direito empresarial para o varejo.
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