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Advogada destaca estratégias ao reagir a calúnias e ameaças sofridas no meio virtual

Não revidar as provocações e buscar ajuda jurídica estão entre as estratégias.

Créditos - Foto: Divulgação / MF Press Global

Calúnias, ameaças, injúrias, difamação, esses são alguns dos principais crimes cometidos de forma on-line, contra a honra. De acordo com a advogada e consultora jurídica Dra. Lorrana Gomes, qualquer tipo de crime é penalizado, através das legislações específicas penais ou do Código Penal, independente da forma como for praticado.

“O fato de o agressor praticar esses crimes por trás de uma tela, causa a sensação de impunidade. Coragem de usar palavras ofensivas, que talvez não usaria de forma presencial”, destacou Dra. Lorrana.

A advogada alerta que é importante à vítima não revidar as provocações, pois caso faça estará cometendo o mesmo erro do agressor.

“É necessário tomar certo cuidado em relação à resposta, pois isso pode se voltar contra a vítima, gerando inclusive uma ação inversa do agressor contra o agredido, justamente por causa dessa revidação”, explicou.

Ao ser vítima desses ataques cibernéticos, é fundamental que procure orientação de um profissional jurídico para saber como responder de forma adequada e posteriormente entrar com uma ação judicial de reparação moral.

“As pessoas que praticam esses crimes precisam ser penalizadas em esfera criminal, pois isso não pode simplesmente ficar impune. Essa impunidade é que estimula essas agressões de forma on-line continuar a serem repetidas. O indivíduo que se sentir violado tem o total direito de resposta e de questionar por meio de uma ação judicial a violação desses direitos”, finalizou.

Sobre Lorrana Gomes

Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Autora de diversos artigos jurídicos. Membro da Comissão de Admissibilidade e Instrução do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG

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