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Novo marco legal da securitização: “gostinho amargo para as empresas do setor”

Avaliação é do presidente do Sindisfac-MG e sócio-diretor da Simples Antecipação de Recebíveis, Roberto Ribeiro

Crédito Freepik

Na última quinta-feira, 4 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.430/22, que estabelece um marco regulatório da securitização, além da criação da Letra de Risco de Seguro (LRS) e apresentação da nova regulação para os corretores de seguros. Apesar disso, de acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Factoring de Minas Gerais (Sindisfac-MG) e sócio-diretor da Simples Antecipação de Recebíveis, Roberto Ribeiro, a lei não atendeu a solicitações importantes do setor.

A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis e os negócios serem realizados por securitizadoras, que são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Chamados de certificados de recebíveis (CR), os títulos são comprados por investidores que, em troca, recebem uma remuneração como, por exemplo, juros mais correção monetária.

Em meio a esse cenário, a lei também cria a LRS que se trata de um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. Com isso, tem o objetivo de ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

Para isso, esse título, que está vinculado a riscos de seguros e resseguros, poderá ser emitido exclusivamente por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que são instituições que atuam no mercado de risco das operações em questão.

Por outro lado, de acordo com Roberto Ribeiro, algumas solicitações do setor não foram incluídas. “Queríamos, por exemplo, que fosse mantida a possibilidade da manutenção do lucro presumido. Outro ponto que foi muito solicitado aos congressistas pelo nosso setor, principalmente, através da luta incansável do nosso líder Hamilton de Brito Jr., presidente do Sinfac-SP e da ABRAFESC, foi um texto que falasse de forma absolutamente clara sobre o direito de regresso para as securitizadoras de recebíveis empresariais”, destaca.

Dessa forma, ainda segundo ele, o novo marco legal de securitização teve um “gostinho amargo” para as empresas de securitização de recebíveis. “A securitização é responsável por relevantes fluxos financeiros no mercado, contribuindo para o crescimento econômico do país. Com o poder de transformar ativos ilíquidos em títulos facilmente negociáveis, esse instrumento financeiro pode ser um aliado de empresas que precisam de um financiamento para sobrevivência e crescimento. Sendo assim, a lei é importante e traz benefícios, porém fica o sentimento de que poderia oferecer muito mais”, destaca Roberto Ribeiro.

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