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Copa do Mundo: a folga nos dias de jogos do Brasil é obrigatória?

Ma. Tcharla Bragantin, professora do curso de Administração do Módulo e da FASS, explica o cenário das empresas com seus colaboradores durante os jogos

São Sebastião, 31 de outubro de 2022 – Um dos eventos mais esperados do ano está se aproximando, a Copa do Mundo. E com ele todo entusiasmo dos brasileiros que amam o mundo do futebol e assistir os jogos tradicionalmente. Porém, um ponto atípico é a data, que acontecerá em novembro e dezembro, devido a sede ser em Qatar. 

Diante do cenário, muitos já especulam: “será que minha empresa vai parar nos jogos?”, “minha empresa é obrigada a dar folga?” e “será ponto facultativo ou obrigatório?”.  

Esclarecendo as dúvidas mais evidentes sobre a folga nos dias dos jogos da Copa do Mundo, a Profa. Ma. Tcharla Bragantin, coordenadora do curso de Administração do Centro Universitário Módulo e da Faculdade São Sebastião (FASS), aponta que a legislação brasileira não prevê a obrigatoriedade das empresas em liberarem seus trabalhadores para assistirem os jogos da Seleção Brasileira.  

“Os colaboradores que se ausentarem ou até mesmo faltarem durante os jogos da seleção poderão sofrer desconto em seus vencimentos ou até mesmo a imposição de sanções disciplinares como advertência, exceto se a empresa, por mera liberalidade, os dispensar”, explica a docente.  

Assim, para manter o bom clima organizacional entre a empresa e seus subordinados durante os jogos, há a possibilidade de se fazer acordos. Devido ao fuso horário, os jogos da Seleção Brasileira ocorrerão em horário comercial. Com isso, sugere Tcharla, as empresas podem usar os dispositivos já previstos na legislação trabalhista vigente como a compensação de jornada e a fixação de banco de horas, para as duas situações. “Diante disso é importante que a empresa faça um acordo com os colaboradores formalizando a proposta posteriormente”, coloca. 

A orientação é: próximo ao início da Copa do Mundo, para que não haja dúvidas quanto a decisão tomada pela empresa, é importante que a empresa comunique os colaborares com antecedência sobre as decisões. “Cabe a companhia sinalizar se haverá horários especiais. diferentes dos habituais, para entrada e saída, se terá a possibilidade de assistir os jogos nas dependências da empresa (essa opção é bastante atraente especialmente para os casos em que os colaboradores residem longe do trabalho) ou qualquer outra alteração”. 

Ainda, o home office poderá ser um aliado durante a Copa do Mundo. “A liberação para o trabalho remoto durante os dias de jogos da Seleção Brasileira é uma excelente opção para aquelas empresas e para os cargos/setores em que há essa possibilidade, visto que a modalidade permite que os colaboradores assistam os jogos de suas casas, não acumulem tarefas e ainda não tenham que enfrentar as dificuldades de deslocamento casa/trabalho”, reforça Tcharla. 

Em contrapartida, a professora de Administração do Módulo e da FASS destaca que existe alguns setores, como bares e restaurantes, que a interrupção do turno de trabalho é quase inviável. “Durante esse período, esses segmentos costumam ser grandes atrativos para os brasileiros assistirem os jogos, e a suspensão do turno de trabalho pode atrapalhar o desenvolvimento das atividades pois geralmente esses aproveitam comercialmente as datas exibindo os jogos para ajudar no faturamento. Vale ressaltar que gestores e colaboradores tenham ciência dessas características para que a equipe de trabalho esteja comprometida e engajada”, finaliza. 

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