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Gestão de inovação: como a ISO 56.002 pode ser impulsionada através da Lei do Bem?


Por Rafael Costa

Para acompanhar as constantes transformações decorrentes das novas tecnologias e do comportamento do mercado, a inovação tornou-se uma questão emergencial dentro da estratégia de negócios das empresas. Identificar lançamentos, tendências, comportamento da concorrência, métricas e tecnologias são itens básicos para uma empresa sair na frente e destacar-se no meio empresarial. Atualmente, o Brasil ocupa a 54° posição no índice global de inovação, por isso, existe ainda um grande caminho a ser percorrido para que as organizações aprimorem suas jornadas e tornem-se mais competitivas.

E a inovação, na grande maioria das empresas, não está presente apenas no departamento de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), indo muito além de criar um novo modelo de negócio disruptivo. Desta forma, a inovação pode acontecer em diversas áreas e departamentos de uma empresa, uma vez que todo setor certamente tem um espaço para melhorar seu processo, especialmente com inovações tecnológicas.

Neste sentido, para que as companhias se estabeleçam em um novo patamar de inovação, é necessário contar com apoio ou incentivo externo, a fim de realizar a gestão da inovação da melhor maneira. Pensando nisso, a ISO 56.002 – conhecida como a ISO de inovação -, foi criada em 2019 pela Organização Internacional de Padronização (ISO), reconhecida internacionalmente pela publicação de normas e certificações em mais de 160 países membros.

As vantagens da ISO de Inovação

Após doze anos de formatação por uma comissão de 64 países, a ISO 56.002 foi criada com o objetivo de apoiar empresas de todo o mundo a implementarem os melhores modelos de inovação e com maior robustez. Além disso, a norma segue oito preceitos básicos para que a gestão de inovação vigore de maneira mais orgânica e precisa, são eles: abordagem dos processos, realização de valor, liderança com foco no futuro, direção estratégica, adaptabilidade e resiliência, gestão das incertezas, gestão de insights e cultura adaptativa. A partir desses direcionamentos, é possível impulsionar a inovação de um determinado serviço, produto, modelo ou método presente em uma organização.

Indo ao encontro deste conceito, a certificação foi desenvolvida para padronizar metodologias, processos e ferramentas, auxiliando as empresas a se adequarem, sobretudo, às novas tendências tecnológicas e comportamentais do mercado, além de garantir que a inovação e sua gestão aconteça de maneira estratégica, constante, colaborativa e fluída.

Desta maneira, a ISO de inovação visa somar à cultura das empresas e muni-las com informações atuais do mercado. Seguindo suas diretrizes, as organizações têm a oportunidade de transformar ideias em resultados e tornarem-se referência em inovação para criar de fato uma cultura de inovação, produzindo com maior valor agregado e integração com as demais normas internacionais já regularizadas pela ISO.

Mas, como a Lei do Bem pode ajudar a viabilizar a ISO 56.002?

Muitas vezes as empresas desejam inovar, porém, não sabem por onde e nem como começar. Ao surgirem metodologias internacionais como a ISO 56.002, essas companhias passam a ter um ponto de partida, analisando qual o melhor caminho dentro de sua cultura. A questão é especialmente crítica nas empresas de pequeno e médio porte, uma vez que o estímulo de capitalização fiscal é muito inconclusivo. E é aí que entra a importância de alinhar a Lei do Bem com a ISO de inovação.

A Lei do Bem (11.196/05) foi criada com o objetivo de permitir às empresas do Brasil a criação de uma estrutura sustentável e crescente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), por meio da concessão de incentivos fiscais por parte do Governo Federal às empresas que investirem em tais atividades. A aplicação da Lei do Bem traz vantagens como a redução de 50% no IPI na compra de equipamentos destinados para a P&D, amortização acelerada de bens, maior competividade no mercado e geração de inovação para impulsionar o crescimento das empresas.

O incentivo da Lei do Bem atrelado com a ISO 56.002 ajuda a estruturar o negócio de uma maneira mais assertiva. Isso contribui para que as empresas possam reduzir seus custos durante a implementação da norma, contribuindo para sua reestruturação e proporcionando maior robustez a todas as companhias brasileiras. Trata-se de um trabalho de extrema importância, já que quando há o encontro da Lei do Bem com a ISO 56.002 cria-se a visão de que a gestão de inovação precisa ser contínua, bem como o investimento em inovação.

Porém, há no mercado um entrave em comum entre os dois pontos: o conhecimento. São muitas as empresas que conhecem a Lei do Bem, mas não conhecem a ISO 56.002, ou conhecem a norma, mas não a Lei do Bem. Ou ainda, existem aquelas empresas que não possuem conhecimento nem de uma e nem da outra. Geralmente, estes conceitos são da sabedoria dos profissionais responsáveis pelo operacional das empresas, mas não dos C-Levels, que desconhecem a existência de metodologias para estruturar a companhia em termos de gestão de inovação.

Desta forma, é primordial disseminar informações sobre estes conceitos no mercado atual, para que as empresas possam realizar a gestão de inovação em seus projetos, além de utilizar os incentivos fiscais, como a Lei do Bem, de uma maneira responsável, estruturada e controlada. Atualmente, ter a certificação da norma ISO 56.002 significa obter mais clareza de quais são os processos de inovação da companhia, bem como maior qualidade na rastreabilidade desses processos e, por consequência, o aumento da atribuição de valores em atividades que podem trazer um benefício ainda maior se aplicadas juntamente com os incentivos da Lei do Bem.

Rafael Costa é Country Director do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

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