Secretaria da Fazenda define o calendário de vencimento do IPVA 2017
• Proprietário que pagar o tributo em cota única no mês de janeiro terá desconto de 3%
• Imposto pode ser pago à vista ou parcelado em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março
A Secretaria da Fazenda definiu o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017 e os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo já podem conferir as datas de pagamento. O Decreto nº 62.206, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 6/10, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de 3% de desconto para o pagamento antecipado, em cota única.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2017, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
O valor arrecadado com o IPVA, após dedução da parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2017 por final de placa (veja as tabelas abaixo).
Calendário de vencimento do IPVA 2017:
• Imposto pode ser pago à vista ou parcelado em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março
A Secretaria da Fazenda definiu o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017 e os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo já podem conferir as datas de pagamento. O Decreto nº 62.206, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 6/10, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de 3% de desconto para o pagamento antecipado, em cota única.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2017, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
O valor arrecadado com o IPVA, após dedução da parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2017 por final de placa (veja as tabelas abaixo).
Calendário de vencimento do IPVA 2017:
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
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Mês
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Janeiro
|
Fevereiro
|
Março
|
Parcela
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1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto
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2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto
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3ª Parcela
|
Placa
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
Final 1
|
9/1
|
9/2
|
9/3
|
Final 2
|
10/1
|
10/2
|
10/3
|
Final 3
|
11/1
|
13/2
|
13/3
|
Final 4
|
12/1
|
14/2
|
14/3
|
Final 5
|
13/1
|
15/2
|
15/3
|
Final 6
|
16/1
|
16/2
|
16/3
|
Final 7
|
17/1
|
17/2
|
17/3
|
Final 8
|
18/1
|
20/2
|
20/3
|
Final 9
|
19/1
|
21/2
|
21/3
|
Final 0
|
20/1
|
22/2
|
22/3
|
Caminhões
| |||||
Mês
|
Janeiro
|
Março
|
Abril
|
Junho
|
Setembro
|
Parcela
|
Cota Única Com Desconto
|
1ª Parcela
|
Cota Única Sem Desconto
|
2ª Parcela
|
3ª Parcela
|
Placa
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
Abril
|
Junho
|
Setembro
|
Final 1
|
9/1
|
9/3
|
19/4
|
19/6
|
19/9
|
Final 2
|
10/1
|
10/3
| |||
Final 3
|
11/1
|
13/3
| |||
Final 4
|
12/1
|
14/3
| |||
Final 5
|
13/1
|
15/3
| |||
Final 6
|
16/1
|
16/3
| |||
Final 7
|
17/1
|
17/3
| |||
Final 8
|
18/1
|
20/3
| |||
Final 9
|
19/1
|
21/3
| |||
Final 0
|
20/1
|
22/3
|
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