Black Friday! Os cuidados de sempre
Bruno Boris
Certo que o fornecedor exercerá sua função de adotar as mais diversas práticas comerciais existentes a fim de incentivar o consumo, mas deve respeitar as regras do Código de Defesa do Consumidor, que relaciona extensa lista de práticas comerciais consideradas abusivas.
Preços realmente atrativos divulgados pelo fornecedor devem indicar a quantidade de produtos em estoque, não podendo recusar a venda a preços atrativos de produtos que ainda detenha em seu estoque. Informar claramente o consumidor sobre as características essenciais do produto para que o consumidor saiba, dentro do que se entende por razoável, o suficiente para conhecer o produto e tomar uma decisão minimamente consciente.
O equívoco induzido pelo fornecedor vicia o negócio jurídico, criando um não negócio, em prejuízo a todos os envolvidos na cadeia de consumo, onerando-a em prejuízo do fornecedor e do próprio consumidor. Não se pode ignorar que os custos extraordinários gerados numa cadeia de consumo são de responsabilidade do fornecedor que terá duas opções simples: arcar com o custo ou repassá-lo ao destinatário final da cadeia, ou seja, o consumidor.
Por tais razões que a serenidade no ato de consumir é o instrumento mais importante que o consumidor possuiu, além de contar com o auxílio dos fornecedores que, por obrigação legal, não podem promover de uma oferta enganosa.
O consumidor também deve ficar alerta com fornecedores desconhecidos e quando a oferta está além do que parece razoável, muitas vezes são golpes aplicados contra o consumidor incauto. Embora existam preços atrativos neste período de black friday, não é razoável que alguns estejam muito abaixo da média do mercado.
Realizada a compra em sites desconhecidos, ou até fraudulentos, o consumidor ficará desamparado e terá muita dificuldade de reaver eventuais valores desembolsados. Mesmo quando a compra é realizada por meios eletrônicos de pagamento, nem sempre o intermediador tem a obrigação legal de estornar valores que o consumidor conscientemente optou em dispor junto a fornecedores sem procedência.
Ainda há muito para o mercado de consumo brasileiro evoluir, mas a cada ano de black friday percebe-se a proatividade dos Procons e do Poder Judiciário no auxílio prévio ao consumidor, muito mais efetivo do que o auxílio repressivo, quando muitas vezes o consumidor não conseguirá reaver o dinheiro investido numa compra infeliz ou mesmo receber um produto adquirido e nunca entregue.
Bruno Boris é professor da Faculdade de Direito e administração da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.
O especialista está disponível para comentar o assunto. Para acioná-lo basta encaminhar a solicitação para o e-mail: imprensa@mackenzie.br.
Sobre o Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie está entre as 100 melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação.
Nenhum comentário