Empresas importadoras do Estado de SP podem conseguir suspensão de ICMS
Benefício permite que importador evite o acúmulo de créditos de ICMS e melhore fluxo de caixa
Empresas importadoras de bens e mercadorias, localizadas no Estado de São Paulo, que comercializam produtos para outros estados sofrem com o acúmulo de saldo credor, o que acaba gerando perda financeira pela impossibilidade de utilização do crédito. No estado paulista a alíquota de importação geralmente é de 18%, mas nas operações interestaduais com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40% a porcentagem cai para 4%. Por exemplo, se a importação de um produto de R$ 1000 gera um crédito de ICMS de R$ 180, no momento da comercialização para outro estado a dedução será de apenas R$ 40, criando um saldo credor de R$ 140, que ficará parado na escrita fiscal.
Entretanto, muitos importadores desconhecem que o artigo 479-A do Decreto 45.490/00 do Regulamento do ICMS (RICMS), do Estado de São Paulo, vem possibilitando que estabelecimentos paulistas tenham direito ao regime especial para suspensão do pagamento de ICMS, total ou parcial, nas importações cujas mercadorias estejam sujeitas a operações interestaduais com alíquota de 4%.
"A situação é crítica, pois o importador, apesar do imenso estoque de saldo credor, tem obrigatoriamente que pagar o ICMS devido na importação à vista, por meio da guia de recolhimento. Na prática, o contribuinte se descapitaliza e financia o Estado", explica Hamilton Marques, economista e diretor da Global Assessoria Empresarial, empresa especializada nesse tipo de procedimento.
Nem todas as empresas importadoras conseguem a suspensão do ICMS em percentuais adequados, mas aquelas que obtém parecer positivo no pedido melhoram consideravelmente o caixa, pois há maior disponibilidade de recursos financeiros, seja para pagar dívidas ou aumentar o capital de giro. “Temos tido êxito para nossos clientes de forma muito expressiva, com suspensão mínima de 60% e máxima de 100%. O tempo médio do processo é de seis meses”, afirma Marques.
Para ter acesso ao regime especial é importante que a empresa importadora tenha saldo credor, efetue vendas interestaduais e consiga demonstrar ao Fisco que o benefício é necessário. "Não basta simplesmente pedir o benefício, é preciso demonstrar sua pertinência. Na Global, coletamos as métricas do importador, analisamos e demonstramos por meio de equações matemáticas que a suspensão total ou parcial será importante para a empresa, o Fisco e a sociedade", acrescenta o economista.
De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz), o número de contribuintes que se beneficiaram com a suspensão do ICMS ainda é baixo, o que resulta numa desvantagem competitiva em relação aos concorrentes que já aderiram ao regime. Com a redução do imposto das mercadorias vindas do exterior, o importador consegue não só investir mais no crescimento do seu negócio, como trabalhar a margem de lucro com maior flexibilidade.
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