Fim de ano: hora de olhar para a previdência privada
Quem ingressar em um plano de previdência privada (PGBL ou FAPI) até o último dia deste ano poderá descontar integralmente o valor investido no Imposto de Renda em 2018. O benefício vale até o limite, de 12% da renda bruta anual. Assim, se o investidor tem uma renda tributável mensal de R$ 5 mil ou, anual, de R$ 60 mil, pode deduzir até R$ 7.200,00 do IR. Na prática, se forem aportados R$ 7.200,00 na previdência privada, é possível descontar do IR este valor e receber de volta na restituição do imposto de renda.
Segundo Arthur Farache, diretor do Desfixa, apesar de não exibirem as melhores taxas do mercado, os planos de previdência privada dão ao beneficiário esse incentivo fiscal, que compensa bastante. Nem que seja por um determinado período de tempo. “Se você escolher muito bem, até consegue acompanhar de perto a rentabilidade do CDI”, afirma.
Para deduzir as contribuições na declaração de 2017, é preciso que, ao longo de 2016, tenha-se efetuado recolhimentos para previdência social (INSS) ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores públicos.
Apesar de ainda haver muito preconceito com esse tipo de produto, os benefícios fiscais tornam a alternativa interessante, principalmente para o fim de ano. O ideal é buscar o regime PGBL e FAPI, pois o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é considerado seguro de pessoas.
De acordo com Farache, é possível elencar, ao menos quatro vantagens em ter previdência privada. A primeira é que é possível deixar para pagar depois o imposto de renda que incidiria sobre R$ 7.200,00. Com isso, os investimentos tendem a render muito mais. A segunda é que há economia no IR dos investimentos de renda fixa, pois quando a pessoa recebe seu salário paga o IR e somente depois investe em algum produto de renda fixa e paga mais imposto de renda sobre o ganho de capital.
Além disso, os planos de previdência privada não contam com come-cotas. “Ao contrário dos fundos de investimento em renda fixa que são tributados pelo imposto chamado come-cotas duas vezes ao ano, os planos de previdência privada não são tributados assim”, explica. Por último, caso a opção seja por um investimento de longo prazo (10 anos), o plano de previdência pela tabela regressiva dá uma oportunidade de diminuir seu imposto de renda a 10%, ao invés dos 27,5%.
A dedução das contribuições somente é possível utilizando-se o Modelo Completo da Declaração. Se o contribuinte adotar a declaração simplificada do IR, não há nenhum benefício fiscal. O desconto simplificado é uma dedução padrão e será usufruído por qualquer contribuinte, independentemente de ter feito ou não contribuições a planos de previdência.
A tributação do IR incide sobre os valores recebidos em forma de renda e/ou resgates. Existem dois tipos de tributação do Imposto de Renda: pela Tabela Progressiva ou pela Tabela Regressiva. As contribuições deverão ser declaradas na ficha “Pagamentos efetuados” sob o código “36- Previdência Complementar”. O valor declarado neste código é dedutível da base de cálculo do imposto até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis na declaração – o sistema faz este cálculo automaticamente.
As contribuições feitas para os planos de previdência complementar de dependentes legais menores de 16 anos também poderão ser deduzidas, observando-se o limite. Para deduzir as contribuições feitas para o plano de previdência complementar do dependente legal maior de 16 anos, é preciso que o mesmo tenha efetuado recolhimentos para a previdência social ou para regime próprio dos servidores públicos.
Segundo Arthur Farache, diretor do Desfixa, apesar de não exibirem as melhores taxas do mercado, os planos de previdência privada dão ao beneficiário esse incentivo fiscal, que compensa bastante. Nem que seja por um determinado período de tempo. “Se você escolher muito bem, até consegue acompanhar de perto a rentabilidade do CDI”, afirma.
Para deduzir as contribuições na declaração de 2017, é preciso que, ao longo de 2016, tenha-se efetuado recolhimentos para previdência social (INSS) ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores públicos.
Apesar de ainda haver muito preconceito com esse tipo de produto, os benefícios fiscais tornam a alternativa interessante, principalmente para o fim de ano. O ideal é buscar o regime PGBL e FAPI, pois o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é considerado seguro de pessoas.
De acordo com Farache, é possível elencar, ao menos quatro vantagens em ter previdência privada. A primeira é que é possível deixar para pagar depois o imposto de renda que incidiria sobre R$ 7.200,00. Com isso, os investimentos tendem a render muito mais. A segunda é que há economia no IR dos investimentos de renda fixa, pois quando a pessoa recebe seu salário paga o IR e somente depois investe em algum produto de renda fixa e paga mais imposto de renda sobre o ganho de capital.
Além disso, os planos de previdência privada não contam com come-cotas. “Ao contrário dos fundos de investimento em renda fixa que são tributados pelo imposto chamado come-cotas duas vezes ao ano, os planos de previdência privada não são tributados assim”, explica. Por último, caso a opção seja por um investimento de longo prazo (10 anos), o plano de previdência pela tabela regressiva dá uma oportunidade de diminuir seu imposto de renda a 10%, ao invés dos 27,5%.
A dedução das contribuições somente é possível utilizando-se o Modelo Completo da Declaração. Se o contribuinte adotar a declaração simplificada do IR, não há nenhum benefício fiscal. O desconto simplificado é uma dedução padrão e será usufruído por qualquer contribuinte, independentemente de ter feito ou não contribuições a planos de previdência.
A tributação do IR incide sobre os valores recebidos em forma de renda e/ou resgates. Existem dois tipos de tributação do Imposto de Renda: pela Tabela Progressiva ou pela Tabela Regressiva. As contribuições deverão ser declaradas na ficha “Pagamentos efetuados” sob o código “36- Previdência Complementar”. O valor declarado neste código é dedutível da base de cálculo do imposto até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis na declaração – o sistema faz este cálculo automaticamente.
As contribuições feitas para os planos de previdência complementar de dependentes legais menores de 16 anos também poderão ser deduzidas, observando-se o limite. Para deduzir as contribuições feitas para o plano de previdência complementar do dependente legal maior de 16 anos, é preciso que o mesmo tenha efetuado recolhimentos para a previdência social ou para regime próprio dos servidores públicos.
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