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Agência de turismo deve informar sobre a necessidade de visto em conexão internacional

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma agência de turismo ao pagamento de indenização por danos morais por não ter informado a dois clientes sobre a necessidade de visto de trânsito em conexão internacional.

“Com a decisão, o STJ prestigia o direito à informação, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica o especialista em Relações de Consumo, Vinícius Zwarg.

A agência foi responsabilizada pela indução ao erro, uma vez que, por não fornecer informação clara e precisa como parte dos serviços prestados, fez com que os consumidores tivessem que adquirir emergencialmente dois bilhetes de retorno para o Brasil em outra companhia aérea.

Vinícius Zwarg é sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados e pode comentar questões como:

  • Qual era o entendimento anterior do Judiciário sobre o tema? 
  • A empresa tem o dever de aconselhamento como parte de seu serviço? Ou seria hipótese de dever de informar? 
  • O que muda com a decisão do STJ? 
  • De que maneira as agência de turismo devem agir para que casos como este não ocorram? 
  • Além da agência, os demais fornecedores da cadeia de serviço podem ser responsabilizados?

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