Agência de turismo deve informar sobre a necessidade de visto em conexão internacional
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma agência de turismo ao pagamento de indenização por danos morais por não ter informado a dois clientes sobre a necessidade de visto de trânsito em conexão internacional.
“Com a decisão, o STJ prestigia o direito à informação, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica o especialista em Relações de Consumo, Vinícius Zwarg.
A agência foi responsabilizada pela indução ao erro, uma vez que, por não fornecer informação clara e precisa como parte dos serviços prestados, fez com que os consumidores tivessem que adquirir emergencialmente dois bilhetes de retorno para o Brasil em outra companhia aérea.
Vinícius Zwarg é sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados e pode comentar questões como:
“Com a decisão, o STJ prestigia o direito à informação, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica o especialista em Relações de Consumo, Vinícius Zwarg.
A agência foi responsabilizada pela indução ao erro, uma vez que, por não fornecer informação clara e precisa como parte dos serviços prestados, fez com que os consumidores tivessem que adquirir emergencialmente dois bilhetes de retorno para o Brasil em outra companhia aérea.
Vinícius Zwarg é sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados e pode comentar questões como:
- Qual era o entendimento anterior do Judiciário sobre o tema?
- A empresa tem o dever de aconselhamento como parte de seu serviço? Ou seria hipótese de dever de informar?
- O que muda com a decisão do STJ?
- De que maneira as agência de turismo devem agir para que casos como este não ocorram?
- Além da agência, os demais fornecedores da cadeia de serviço podem ser responsabilizados?
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