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Comitê contra superlotação fixa teto de 137,5% para ocupação dos presídios

Ao fim de doze meses, cada uma das unidades prisionais do Estado do Rio deve ter, no máximo, 137,5% de lotação. O parâmetro, fixado pela Suprema Corte Americana para a Califórnia e referendada, no ano passado, por resolução do Conselho Nacional de Justiça, foi adotado nesta quinta-feira (26), na reunião de instalação do Comitê de Enfrentamento de Superpopulação Carcerária. Em 23 de janeiro, data tomada como marco zero para os trabalhos do colegiado, a superlotação prisional no Rio era, na média, de 188%.

Também ficou decidido que a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) vão analisar medidas que visem reduzir o contingente de duas unidades cuja situação é considerada muito crítica: Cadeia Pública Milton Dias Moreira, em Japeri, e Penitenciária Plácido Sá Carvalho, em Bangu. A primeira tem superlotação de 360%. No Plácido, são mais de quatro presos para uma só vaga.

O coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria, Marlon Barcellos, ressalvou que, na eventualidade de haver realocação de presos desses locais para outras unidades não tão sobrecarregadas, é preciso considerar a infraestrutura relativa a abastecimento d´água, alimentação, visitação e banho de sol.

Também representante da Defensoria no comitê, o coordenador de Defesa Criminal, Emanuel Queiroz, destacou a relevância de haver “monitoramento dos dados reais de movimentação de presos no sistema”.

– É preciso transparência e avaliação constante desses números, em lapsos temporais curtos – explicou.

Emanuel Queiroz ressaltou ainda que “a comissão deve ter um discurso claro de orientação, e não de interferência, capaz de mudar a cultura do julgador”, sinalizando no sentido contrário ao encarceramento.

– Nosso norte é no máximo 100% de ocupação. Se considerarmos a entrada no sistema e a eventual realocação em outras unidades em que a lotação é menor, veremos que a falta de espaço perdurará – afirmou o defensor público.

Antes mesmo da instalação do comitê, a Defensoria Pública já apresentara propostas para atacar a superlotação carcerária, como a concessão de prisão domiciliar a todos os presos com direito a algum tipo de saída, seja para visitas à família, para trabalho ou para estudo. Outra proposta formulada pelos defensores públicos é a criação de um órgão que processe, fiscalize e acompanhe apenas a execução penal de medidas não restritivas de liberdade.

O Comitê de Enfrentamento de Superpopulação Carcerária é fruto de solicitação da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lucia, para que o sistema de Justiça estude e implemente alternativas à superlotação prisional. O colegiado no Rio é formado pelo Tribunal de Justiça, Defensoria, MP, Seap, e Ordem dos Advogados Brasil. A presidência é do desembargador Marcos Basílio.

– É importante acelerar a prestação jurisdicional e sabermos quantos pedidos de progressão de regime existem e por que não saíram – disse.

A reunião de instalação do comitê também instituiu dois subcomitês, que atuarão em frentes distintas: análise da situação dos presos provisórios e apreciação dos processos de execução penal. Também estão em pauta medidas que facilitem o acompanhamento dos dados da Seap, por meio de um portal a que todos os membros do comitê terão acesso, para consulta de dados sobre movimentação de presos. Outro ponto a ser avaliado é o aperfeiçoamento da rotina de exame criminológico, procedimento exigido para a progressão de pena ou a concessão de liberdade condicional.

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