Defensoria e cartório firmam parceria para facilitar emissão de certidão de nascimento
Parceria inédita entre a Defensoria Pública do Rio e o cartório da 10ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais, no Méier, vai tornar mais fácil e rápida a emissão de certidão de nascimento para quem nunca foi registrado formalmente e para quem precisa de segunda via do documento. Em 2016, apenas no Posto de Atendimento Especializado para Identificação Civil, também no Méier, destinado exclusivamente a pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social, foram feitos exatos 1045 pedidos relativos à certidão de nascimento.
A formalização da parceria entre a Defensoria e o cartório do Méier será assinada nesta quarta-feira (1º), pelo defensor público-geral, André Castro. A partir de então, todas as demandas por certidão de nascimento serão encaminhadas diretamente ao funcionário do posto avançado do cartório. Na prática, há cerca de um ano a Defensoria já envia, por mês, aos oficiais desse mesmo cartório, quase uma centena de pedidos de busca.
- O posto do Méier, fruto de convênio com o Detran, foi pensado inicialmente para emissão da primeira ou segunda vias de carteira de identidade. Em dois anos, porém, foi surpreendente a quantidade de pessoas que nos procuraram e sequer tinham certidão de nascimento, essencial à requisição de todos os demais documentos de um cidadão. Daí a necessidade dessa parceria com o cartório mais próximo, que manterá um funcionário próprio nas dependências da Defensoria, para atender às demandas apresentadas pelos defensores públicos em casos de pessoas em busca de documentação - explica a defensora pública do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, Carla Beatriz Nunes Maia.
De janeiro a dezembro do ano passado, 2765 pessoas passaram pelo Posto de Identificação Civil do Méier, o único do Estado a atender apenas moradores de rua, para solicitar carteira de identidade. Em 1045 casos, o documento só pôde ser entregue após a confecção de segunda via da certidão de nascimento ou até do chamado Registro Tardio – quando a pessoa não foi registrada em cartório logo após o nascimento ou na primeira infância. Em 2010, censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicou a existência de cerca de 600 mil crianças de 0 a 10 anos sem registro de nascimento, das quais 28.731 no Estado do Rio.
Segundo a defensora Carla Beatriz, a próxima etapa da parceria é firmar protocolo com o cartório de Pessoas Naturais do Méier para garantir o Registro Tardio de quem nunca teve certidão de nascimento. A Lei de Registros Públicos determina que, salvo em casos excepcionais, qualquer pessoa tem direito a obter a primeira via do documento em cartório, sem necessidade de recorrer à Justiça para tal. No entanto, a a falta de integração entre os órgãos de identificação civil de todo o país dificulta que a determinação legal seja posta em prática.
- Para garantir o cumprimento da lei, só mesmo havendo sintonia fina entre os responsáveis pelos cartórios e as Defensorias, por onde passam grande parte desses pedidos. Essa parceria com o 10º cartório é uma etapa decisiva para começarmos a fazer cumprir a Lei de Registros Públicos – diz Carla Beatriz.
A conjugação de esforços com o cartório do Méier é mais uma iniciativa no âmbito do grupo de trabalho em defesa dos direitos da população de rua, que integra o Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro, cuja coordenação é da Defensoria Pública do Rio. O posto registral nas dependências da Defensoria no Méier estará disponível para consulta dos defensores públicos de todas as comarcas, principalmente em casos de documentação incompleta e, subsidiariamente, para pesquisa de dados constantes em outros cartórios que não de Pessoas Naturais, uma vez que todo o sistema é interligado pela Central de Registro Civil.
SERVIÇO
Inauguração de Posto Registral para atendimento exclusivo à Defensoria Pública
Dia 01/02, quarta-feira, às 11h
Rua Santa Fé 42, Méier
A formalização da parceria entre a Defensoria e o cartório do Méier será assinada nesta quarta-feira (1º), pelo defensor público-geral, André Castro. A partir de então, todas as demandas por certidão de nascimento serão encaminhadas diretamente ao funcionário do posto avançado do cartório. Na prática, há cerca de um ano a Defensoria já envia, por mês, aos oficiais desse mesmo cartório, quase uma centena de pedidos de busca.
- O posto do Méier, fruto de convênio com o Detran, foi pensado inicialmente para emissão da primeira ou segunda vias de carteira de identidade. Em dois anos, porém, foi surpreendente a quantidade de pessoas que nos procuraram e sequer tinham certidão de nascimento, essencial à requisição de todos os demais documentos de um cidadão. Daí a necessidade dessa parceria com o cartório mais próximo, que manterá um funcionário próprio nas dependências da Defensoria, para atender às demandas apresentadas pelos defensores públicos em casos de pessoas em busca de documentação - explica a defensora pública do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, Carla Beatriz Nunes Maia.
De janeiro a dezembro do ano passado, 2765 pessoas passaram pelo Posto de Identificação Civil do Méier, o único do Estado a atender apenas moradores de rua, para solicitar carteira de identidade. Em 1045 casos, o documento só pôde ser entregue após a confecção de segunda via da certidão de nascimento ou até do chamado Registro Tardio – quando a pessoa não foi registrada em cartório logo após o nascimento ou na primeira infância. Em 2010, censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicou a existência de cerca de 600 mil crianças de 0 a 10 anos sem registro de nascimento, das quais 28.731 no Estado do Rio.
Segundo a defensora Carla Beatriz, a próxima etapa da parceria é firmar protocolo com o cartório de Pessoas Naturais do Méier para garantir o Registro Tardio de quem nunca teve certidão de nascimento. A Lei de Registros Públicos determina que, salvo em casos excepcionais, qualquer pessoa tem direito a obter a primeira via do documento em cartório, sem necessidade de recorrer à Justiça para tal. No entanto, a a falta de integração entre os órgãos de identificação civil de todo o país dificulta que a determinação legal seja posta em prática.
- Para garantir o cumprimento da lei, só mesmo havendo sintonia fina entre os responsáveis pelos cartórios e as Defensorias, por onde passam grande parte desses pedidos. Essa parceria com o 10º cartório é uma etapa decisiva para começarmos a fazer cumprir a Lei de Registros Públicos – diz Carla Beatriz.
A conjugação de esforços com o cartório do Méier é mais uma iniciativa no âmbito do grupo de trabalho em defesa dos direitos da população de rua, que integra o Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro, cuja coordenação é da Defensoria Pública do Rio. O posto registral nas dependências da Defensoria no Méier estará disponível para consulta dos defensores públicos de todas as comarcas, principalmente em casos de documentação incompleta e, subsidiariamente, para pesquisa de dados constantes em outros cartórios que não de Pessoas Naturais, uma vez que todo o sistema é interligado pela Central de Registro Civil.
SERVIÇO
Inauguração de Posto Registral para atendimento exclusivo à Defensoria Pública
Dia 01/02, quarta-feira, às 11h
Rua Santa Fé 42, Méier
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