Encontro promovido pelo escritório Gouvêa Advogados para debater sobre as medidas legais para a proteção do servidor público
O escritório Gouvêa Advogados Associados está promovendo um encontro na próxima 5ª feira, dia 2 de fevereiro, entre 14h30 e 17h, para debater sobre as medidas legais para a proteção do servidor público que hoje enfrenta problemas sérios com atrasos do pagamento salarial do Estado do Rio de Janeiro. O encontro acontecerá no auditório do escritório, na Almirante Barroso 63, Centro.
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, diretora da Gouvêa, há sim possibilidade de ingressar no Judiciário com pedido de indenização material e moral, especialmente porque, tanto os salários, quanto as aposentadorias e as pensões relativas aos funcionários públicos são de caráter alimentar e deveriam ser depositadas corretamente.
“Tem o agravante também que nem o Estado do Rio de Janeiro, nem o Rio Previdência quitaram todos os valores devidos desde o ano passado, portanto ainda estão incorrendo em juros e correção monetária devido ao atraso (danos materiais), além de possíveis danos morais relativos a todo o sofrimento que vêm ocasionando aos seus segurados. O nosso Código Civil determina expressamente que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, e honorários de advogado, bem como a responsabilidade do devedor pelos prejuízos causados pela mora” afirma.
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, diretora da Gouvêa, há sim possibilidade de ingressar no Judiciário com pedido de indenização material e moral, especialmente porque, tanto os salários, quanto as aposentadorias e as pensões relativas aos funcionários públicos são de caráter alimentar e deveriam ser depositadas corretamente.
“Tem o agravante também que nem o Estado do Rio de Janeiro, nem o Rio Previdência quitaram todos os valores devidos desde o ano passado, portanto ainda estão incorrendo em juros e correção monetária devido ao atraso (danos materiais), além de possíveis danos morais relativos a todo o sofrimento que vêm ocasionando aos seus segurados. O nosso Código Civil determina expressamente que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, e honorários de advogado, bem como a responsabilidade do devedor pelos prejuízos causados pela mora” afirma.
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