Governo Federal amplia o acesso a financiamento de bancos públicos para empresas estrangeiras no Brasil
Para o advogado Wagner Botelha, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, a medida vai estimular os investimentos estrangeiros, garantindo também segurança jurídica para os empresários
De acordo com o advogado Wagner Botelha, sócio responsável pela área de Negócios Internacionais do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, o novo decreto presidencial vai permitir que empresas que atuam no Brasil, mas que são controladas por matrizes internacionais, possam conseguir créditos, empréstimos ou financiamentos diretamente com instituições públicas da União ou mesmo as estaduais ou municipais.
“A legislação vigente (Lei nº 4.131/1962) estabelece que as entidades e estabelecimentos de crédito da União e/ou dos Estados, inclusive as sociedades de economia mista por elas controladas, só podem conceder empréstimos, créditos ou financiamentos a investimentos a serem realizados no ativo fixo de empresa cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no País”, explica Botelha. “É condição que tais valores sejam investidos em setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional”, ratifica o advogado.
Ainda segundo o especialista, o que o decreto nº 8.957/2017 fez foi atualizar os setores da economia brasileira com a participação de empresas estrangeiras que podem solicitar estes créditos públicos como, por exemplo, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou do Banco do Brasil. “A atualização destes mercados beneficiados é necessária, uma vez que existe uma urgência nos investimentos atuais, que naturalmente se modificam com o passar do tempo”, reforça Botelha.
Com o decreto, setores ligados à infraestrutura e indústria serão os mais beneficiados com o acesso a empréstimos, tais como: telecomunicações; portos e sistemas de transporte; saneamento ambiental; química e petroquímica; mineração e transformação mineral; agroindústria; tecnologia da informação, entre outros. A nova lista também contempla as empresas das áreas de saúde, como as fabricantes de vacinas e de materiais médicos e hospitalares; de educação; e do comércio.
Por fim, acredita o advogado Wagner Botelha, que também é coordena as áreas de Negócios Imobiliários e Agronegócios do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, o novo decreto do presidente Michel Temer sinaliza a correta atitude com o atual momento do País, pois além de “atualizar e ampliar os setores da economia beneficiados, levando-se em conta os cenários macroeconômicos, se compromete com a geração de empregos no curto prazo”, finaliza.
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