Novo Programa de Regularização Tributária permite que empresas utilizem prejuízo fiscal
Medida Provisória publicada na quarta-feira (04/01) anunciou a iniciativa. Receita Federal, em até 30 dias, regulamentará a adesão ao Programa, que poderá ser feita em até 120 dias após a regulamentação
Em Medida Provisória publicada pelo presidente Michel Temer, no dia 4 de janeiro, foi instituído o Programa de Regularização Tributária (PRT). Débitos vencidos até 30 de novembro de 2016 podem ser quitados através do programa, que contempla pessoas físicas ou jurídicas. A iniciativa abrange até mesmo as dívidas que já entraram em parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial. Para incluir no programa débitos que estão sendo discutidos atualmente, o devedor deverá desistir dos recursos.
O advogado tributarista e sócio do escritório Rocha, Ferracini e Schaurich Advogados Associados, André Azambuja da Rocha, ressalta que a medida é uma das tentativas do Governo Federal para aquecer a economia.
- Entre as medidas previstas no fim do ano passado pela base do governo, estava o Programa de Regularização Tributária, que tem como objetivo permitir a quitação de dívidas tributárias usando o prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários, assim provocando uma movimentação na economia brasileira, estagnada atualmente. – explica o advogado.
O programa terá quatro modalidades de adesão, são elas:
- Pagamento de pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e quitar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal;
- Pagamento de no mínimo 24% da dívida em espécie, em 24 prestações mensais, quitar o restante com créditos tributários. Se houver saldo remanescente após a liquidação com créditos, o mesmo poderá ser parcelado em até 70 prestações. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016;
- Pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas ou o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais, para quem utilizar créditos tributários;
Para quitar as dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os mesmos prazos e regras serão oferecidos, mas nestes casos os parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial. Cada prestação mensal terá valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela Selic mais 1% ao mês.
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