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Pedestre que se acidentou em calçada é indenizada por danos morais e materiais pela Prefeitura

Apesar da conservação ser de responsabilidade do proprietário/locatário, juiz entendeu que a Prefeitura não realizou a fiscalização

Andar pelas calçadas de cidades de todo o País pode ser um grande desafio, principalmente para idosos e pessoas com algum tipo de deficiência. Não é difícil encontrar calçamentos com desníveis, buracos, lajotas soltas entre outros problemas de conservação. Segundo informações do site da Prefeitura da cidade de São Paulo, em 2013 o Prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou a Lei 15.733/2013, em que as regras estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial. Os proprietários de imóveis que forem notificados devido a irregularidades em suas calçadas terão prazo de 60 dias para regularização. Se o conserto não for feito dentro desse prazo, a Prefeitura irá multá-los. Mas o que acontece quando alguém sofre um acidente na calçada? Quem deve pegar pelos danos causados a essa vítima?

Segundo o Advogado e Diretor da Roldão Lopes de Barros & Advogados Associados, Dr. Roldão de Barros, recentemente o tribunal de justiça do Estado do Rio Grande do Sul entendeu que a responsabilidade pelos danos morais e materiais causados a uma pedestre que caiu e fraturou a perna esquerda, era da Prefeitura, já que ela não fez o seu trabalho, que era o de fiscalizar o calçamento. “O Tribunal entendeu que a responsabilidade, por culpa "in vigilando", pelo acidente foi da Prefeitura, pois esta tinha o dever de fiscalizar a conservação do passeio público, independentemente da manutenção não ser de sua responsabilidade. O município de Porto Alegre deverá indenizar a pedestre em R$ 15 mil”, comenta Roldão. De acordo com o jurista, essa decisão pode servir de exemplo para futuros casos em todo o país.

Aprovada em segunda votação na Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei 01- 00079/2013, do Vereador Andrea Matarazzo (PSDB), vetado pelo então prefeito Fernando Haddad, que passava para a Prefeitura a responsabilidade de cuidar de todas as calçadas da cidade de São Paulo. Segundo ele, as calçadas são as vias públicas dos pedestres da mesma forma que as ciclovias são as vias públicas das bicicletas e as ruas as vias públicas dos automóveis.

Sobre o Advogado Roldão Lopes de Barros Neto – Diretor da Roldão Lopes de Barros & Advogados Associados, Roldão Lopes de Barros Neto é graduado em Ciências Jurídicas e advogado militante desde 1983, sendo titular em três bancas; uma na cidade de São Paulo, uma em Campinas (SP) e outra em Vargem Grande Paulista (SP), e também adjunto em outras duas bancas: Paraná e Rio de Janeiro. Pós-graduado, lato senso, com habilitação para o Magistério em Direito Civil; Mestre em Direito com concentração em Direito Civil e formação complementar em Direito Processual Constitucional. Atualmente desenvolve sua tese em doutorado. Foi professor de Direito, fundador, da Faculdade de Paulínia (SP) e ministrou aulas de Direito em diversas universidades do Estado de São Paulo. Atua constantemente como palestrante em Seminários, Congressos e Universidades. Destaca-se também no segmento de livros, com oito títulos publicados, entre eles: Livro de Direito para Administração de Empresas; Direito do Trabalho – Apontamentos Legais, Doutrinários e Jurisprudenciais e O suicídio como acidente de trabalho. Detentor de diversos prêmios, como o Super Cap de Ouro, por duas vezes, devido ao seu destaque no setor jurídico; e do Prêmio Destaque, outorgado pelos jornalistas independentes do Estado de São Paulo, duas vezes consecutivas, em decorrência de sua atuação no setor jurídico em defesa do Direito da mulher. Dr. Roldão também escreve para diversos jornais e sobre vários assuntos jurídicos no site www.roldaodebarros.com.br.

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