Você já ouviu falar da e-Financeira?
Por José Cardoso
Já começamos 2017 com mais uma novidade contábil para empreendedores e pessoas físicas. Muito se tem comentado sobre a questão da e-Financeira, você já leu a respeito? Sabe exatamente do que se trata?
Por meio da Instrução Normativa de número 1571 de 02 de julho de 2015, o governo passa a partir de agora a receber informações relacionadas às nossas movimentações financeiras também eletronicamente, como já acontece com diversos outros tipos de informações acerca de pessoas físicas e jurídicas.
A e-Financeira é uma obrigação destinada às instituições financeiras a ser entregue de acordo com data estipulada pelo fisco a respeito de seus clientes. Ela foi instituída por uma Instrução Normativa da Receita Federal e veio para normatizar o que está exposto no Art. 5ª da Lei Complementar 105 de 2001 que orienta a prestação de informações para as instituições financeiras.
A obrigação abrange aos contribuintes que possuam conta corrente bancária e/ou possuam movimentação financeira por meio de instituições ligadas às instituições regulamentadas. Serão disponibilizados à Receita Federal todos os dados referentes a depósitos, transferências bancárias, previdência privada, fundo de aposentadoria, seguros, transações de compra de moeda estrangeira ou remessas de dinheiro ao exterior.
Para as pessoas físicas, a prestação das informações financeiras dos clientes se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 2.000,00. No caso das pessoas jurídicas, a prestação das informações financeiras das empresas se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 6.000,00.
Esta nova obrigação vem em substituição à Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira e tem como principal objetivo coibir ações ilegais como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, corrupção e terrorismo. Ela visa maior controle acerca das operações financeiras, permite o cruzamento de dados dos contribuintes e troca de informações entre outros países.
O primeiro lote de informações financeiras foi entregue em maio de 2016 e se refere aos dados gerados do ano de 2015. Portanto, apesar de ser novidade ainda para muita gente, a e-Financeira já está a todo vapor.
Neste contexto, saliento a importância de todo empresário possuir um bom sistema de controle financeiro integrado a sua contabilidade, de forma a garantir a harmonização da informação entregue à Receita Federal com a informação de suas movimentações bancárias. Fica a dica! Comece o ano investindo no controle e na gestão da sua empresa. Avante!
José Cardoso é advogado, bacharel em Administração de empresas, integrante da Comissão de Regionais do Sescon - SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) e da Comissão de Representação junto à área Contábil da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e sócio do Grupo Hemera Contábil, além de articulista de jornais e revistas.
Já começamos 2017 com mais uma novidade contábil para empreendedores e pessoas físicas. Muito se tem comentado sobre a questão da e-Financeira, você já leu a respeito? Sabe exatamente do que se trata?
Por meio da Instrução Normativa de número 1571 de 02 de julho de 2015, o governo passa a partir de agora a receber informações relacionadas às nossas movimentações financeiras também eletronicamente, como já acontece com diversos outros tipos de informações acerca de pessoas físicas e jurídicas.
A e-Financeira é uma obrigação destinada às instituições financeiras a ser entregue de acordo com data estipulada pelo fisco a respeito de seus clientes. Ela foi instituída por uma Instrução Normativa da Receita Federal e veio para normatizar o que está exposto no Art. 5ª da Lei Complementar 105 de 2001 que orienta a prestação de informações para as instituições financeiras.
A obrigação abrange aos contribuintes que possuam conta corrente bancária e/ou possuam movimentação financeira por meio de instituições ligadas às instituições regulamentadas. Serão disponibilizados à Receita Federal todos os dados referentes a depósitos, transferências bancárias, previdência privada, fundo de aposentadoria, seguros, transações de compra de moeda estrangeira ou remessas de dinheiro ao exterior.
Para as pessoas físicas, a prestação das informações financeiras dos clientes se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 2.000,00. No caso das pessoas jurídicas, a prestação das informações financeiras das empresas se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 6.000,00.
Esta nova obrigação vem em substituição à Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira e tem como principal objetivo coibir ações ilegais como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, corrupção e terrorismo. Ela visa maior controle acerca das operações financeiras, permite o cruzamento de dados dos contribuintes e troca de informações entre outros países.
O primeiro lote de informações financeiras foi entregue em maio de 2016 e se refere aos dados gerados do ano de 2015. Portanto, apesar de ser novidade ainda para muita gente, a e-Financeira já está a todo vapor.
Neste contexto, saliento a importância de todo empresário possuir um bom sistema de controle financeiro integrado a sua contabilidade, de forma a garantir a harmonização da informação entregue à Receita Federal com a informação de suas movimentações bancárias. Fica a dica! Comece o ano investindo no controle e na gestão da sua empresa. Avante!
José Cardoso é advogado, bacharel em Administração de empresas, integrante da Comissão de Regionais do Sescon - SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) e da Comissão de Representação junto à área Contábil da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e sócio do Grupo Hemera Contábil, além de articulista de jornais e revistas.
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