ANADEF referenda decisão do STF sobre indenização a detentos submetidos a situações degradantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a administração pública deve promover e garantir, sob pena de indenização, condições mínimas de dignidade aos detentos que cumprem pena nos presídios brasileiros. A partir de agora, apenados sujeitos a estabelecimentos superlotados, sem condições de higiene e de saúde, terão direito a indenização governamental. O defensor público federal Antônio Ezequiel, associado à ANADEF e integrante da Assessoria do STF do Defensor-Geral Federal - ASSTF, realizou sustentação oral no caso, no qual argumentou em defesa dos direitos dos detentos. A questão foi levada ao STF por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul.
Ao penalizar a omissão do poder público perante o degenerado sistema carcerário do país, a decisão da Suprema Corte representa grande avanço na seara dos Direitos Humanos, na medida em que vislumbra um tratamento mais humanitário do preso. A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais aplaude a decisão e ressalta que todos os apenados, sejam eles definitivos ou provisórios, devem ter garantidos os direitos previstos na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e nos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ademais, para a ANADEF, somente um tratamento mais humano é capaz de promover a recuperação e ressocialização dos presos e presas.
De acordo com o mais recente Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias elaborado pelo Departamento Penitenciário Nacional, apenas 13% da população prisional brasileira participa de alguma atividade educacional, de extrema relevância para a ressocialização, redução da reincidência e diminuição de incidentes como rebeliões e motins. O estudo ainda aponta que o Brasil vivencia uma tendência de aumento da taxa de encarceramento, incrementando sua população prisional na ordem de 7% ao ano. O país já ultrapassou a marca de 622 mil pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais, o que equivale a mais de 300 presos para cada 100 mil habitantes. Com esse contingente, somos a quarta nação com maior número de presos, atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia.
O caso analisado pela Suprema Corte tratou de um preso procedente do estado de Mato Grosso do Sul. Condenado por latrocínio, o detento vivia em cela com capacidade para 12 pessoas, mas que abrigava uma centena de presos. Em liberdade condicional, o apenado requereu na Justiça uma indenização por ter sido submetido às degradantes condições do presídio, no que foi atendido pelo STF. De repercussão geral, a decisão obriga que o Judiciário nos estados acompanhe o entendimento da Corte ao julgar processos sobre o tema. O valor das indenizações será determinado de acordo com cada caso analisado.
Ao penalizar a omissão do poder público perante o degenerado sistema carcerário do país, a decisão da Suprema Corte representa grande avanço na seara dos Direitos Humanos, na medida em que vislumbra um tratamento mais humanitário do preso. A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais aplaude a decisão e ressalta que todos os apenados, sejam eles definitivos ou provisórios, devem ter garantidos os direitos previstos na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e nos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ademais, para a ANADEF, somente um tratamento mais humano é capaz de promover a recuperação e ressocialização dos presos e presas.
De acordo com o mais recente Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias elaborado pelo Departamento Penitenciário Nacional, apenas 13% da população prisional brasileira participa de alguma atividade educacional, de extrema relevância para a ressocialização, redução da reincidência e diminuição de incidentes como rebeliões e motins. O estudo ainda aponta que o Brasil vivencia uma tendência de aumento da taxa de encarceramento, incrementando sua população prisional na ordem de 7% ao ano. O país já ultrapassou a marca de 622 mil pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais, o que equivale a mais de 300 presos para cada 100 mil habitantes. Com esse contingente, somos a quarta nação com maior número de presos, atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia.
O caso analisado pela Suprema Corte tratou de um preso procedente do estado de Mato Grosso do Sul. Condenado por latrocínio, o detento vivia em cela com capacidade para 12 pessoas, mas que abrigava uma centena de presos. Em liberdade condicional, o apenado requereu na Justiça uma indenização por ter sido submetido às degradantes condições do presídio, no que foi atendido pelo STF. De repercussão geral, a decisão obriga que o Judiciário nos estados acompanhe o entendimento da Corte ao julgar processos sobre o tema. O valor das indenizações será determinado de acordo com cada caso analisado.
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