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Banco Central edita novos normativos para registro de IED

Alterações na regulamentação são referentes aos registros de investimento estrangeiro direto

31 de março de 2017 – esse é o prazo para as empresas brasileiras que detêm investimento estrangeiro em seu capital social atualizarem as informações no Banco Central (referente à data-base de 31 de dezembro de 2016). O novo prazo foi estipulado por meio da Circular nº 3.822, de 20 de janeiro de 2017, emitida pelo Banco Central.

De acordo com o advogado da Andersen Ballão Advocacia, Diego Beyer, de forma geral, as informações que serão prestadas pelas companhias devem ser referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado de empresa receptora da capital estrangeiro. “Exceto as empresas com patrimônio líquido ou ativos com soma superior a R$ 250 milhões, que deverão entregar informações mais detalhadas, trimestralmente, por intermédio da Declaração Econômico Financeira”, esclarece.

Outra alteração sobre capital estrangeiro e seu registro no Banco Central do Brasil se refere à Resolução n° 4.533/2016, publicada em 24 de novembro de 2016, que altera a Resolução n° 3.844/2010. Entre as principais disposições estão: a regulamentação quanto à constituição de mandatários (pessoas físicas ou jurídicas) com poderes para acessar o sistema e realizar consultas e alterações; a possibilidade do investidor constituir mandatários capazes de acessar o sistema a fim de consultar os registros e a responsabilidade exclusiva da receptora de investimentos pelas informações prestadas.

Beyer acrescenta que as empresas que possuem investimento estrangeiro em seu capital social devem ficar atentas às novas determinações introduzidas pela Circular n° 3.814/2016, publicada em 07 de dezembro de 2016. São elas: alguns registros passam a ser automáticos e serão realizados com base nas operações de câmbio; à sociedade receptora cabe a atualização dos registros de patrimônio líquido e capital social integralizado; o capital social integralizado e patrimônio líquido devem ser atualizados em até 30 dias após o evento que altera tal capital; as informações do patrimônio líquido deverão ser declaradas anualmente, até 31 de março, com data-base de 31 de dezembro do ano anterior.

Sobre Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.

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