CNI cria mecanismo para monitorar acordo da Organização Mundial do Comércio
Tratado internacional, assinado em 2013, entrou em vigor nesta quarta-feira (22). Indústria acompanha se ações previstas, que devem reduzir em 14% os custos do comércio exterior, estão sendo cumpridas no Brasil
A OMC calcula que, quando os países fizerem as reformas previstas no tratado para reduzir a burocracia, o custo do comércio global será reduzido em 14,3%, injetando US$ 1 trilhão no comércio internacional. Por isso, o setor produtivo espera que o Brasil cumpra o acordo de forma integral e o mais rapidamente possível.
“O acordo vai alavancar e acelerar reformas no Brasil que são necessárias para dar mais competitividade. Para isso, nós criamos um mecanismo, o Facilitrômetro, para dar clareza aos compromissos que estão sendo implementados e aos que estão parados”, diz o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi.
FACILITÔMETRO – É uma ferramenta, em forma de infográfico, desenvolvida pela CNI para mostrar de forma fácil e acessível se o Brasil está cumprindo os artigos do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC. A infografia será atualizada frequentemente para que o setor privado possa acompanhar se o governo brasileiro está empenhado em reduzir a burocracia e o custo no comércio exterior. O infográfico está dividido em quatro cores. Verde, para as ações que já estão prontas. Laranja, para o que está em andamento. Amarelo, para os casos em que o Brasil notificou à OMC de que havia cumprido, mas a indústria entende que é necessário melhorar. E, por fim, vermelho, para as medidas que ainda não saíram do papel. Confira:
SOLUÇÃO ANTECIPADA DE CONSULTAS - Um ponto importante do acordo, com benefícios imediatos para a indústria brasileira, trata da solução antecipada de consultas. Trata-se de um mecanismo que permite a empresa conhecer, antes de embarcar a mercadoria, em qual categoria seu produto se encaixa e quais as regras de origem para aquele determinado bem. No Brasil, os exportadores e importadores ainda não têm essa opção, e quando as consultas são feitas, os órgãos não têm prazo definido para respondê-las.
“A regulamentação da lei sobre o processo administrativo de consulta evitará atrasos, multas e procedimentos desnecessários que só oneram o exportador. Dará ainda previsibilidade e segurança jurídica”, explica Abijaodi.
BUROCRACIA – O Portal Único de Comércio Exterior é um dos pontos previstos no acordo que está caminhando bem. A expectativa é que o Portal esteja pronto em 2018 e funcione para integrar todos os atores do comércio exterior, entre eles os 22 órgãos anuentes, como Receita Federal, Secretaria de Comércio Exterior, Política Federal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Além disso, o Brasil também assumiu o compromisso de harmonizar as exigências de dados e documentos dos processos de comércio exterior para reduzir a burocracia. Atualmente, segundo levantamento da CNI, um mesmo documento é cobrado por 17 órgãos diferentes no país.
“É importante garantir os recursos para que essa ferramenta de facilitação comece a funcionar plenamente dentro do cronograma. Esperamos que a entrada em vigor do acordo confirme o compromisso do governo com as reformas necessárias para um comércio mais rápido e com menor custo”, avalia o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.
O que é o acordo de facilitação do comércio da OMC?
O Acordo de Bali foi o primeiro acordo envolvendo todos os membros da Organização Mundial do Comércio desde sua criação, em 1995. Ele foi assinado durante a conferência de ministros da OMC realizada em Bali, na Indonésia, em dezembro de 2013, com grande apoio do setor produtivo brasileiro.
O Acordo de Facilitação do Comércio moderniza a administração aduaneira, simplifica processos de comércio exterior e estabelece compromissos, como o Portal Único do Comércio Exterior e o Operador Econômico Autorizado (OEA), que vão facilitar e acelerar o desembaraço de mercadorias.
Por que o acordo é importante?
O tratado facilita o movimento e o despacho das mercadorias, torna o comércio mais transparente e reduz os procedimentos pouco eficientes. Um de seus artigos, por exemplo, trata de taxas e encargos relacionados à importação ou exportação. O Brasil comunicou à OMC que esse ponto já foi superado.
No entanto, a Indústria avalia que falta padronização na cobrança e na coleta das taxas. Para facilitar o comércio, é necessário implementar sistema de coleta única na arrecadação de impostos e taxas. Além disso, essas tarifas devem ser compatíveis com o serviço. No Brasil, há exemplos como escaneamento de contêineres, em que a arrecadação supera – e muito – o valor do serviço prestado.
Em outro ponto, o acordo harmoniza a exigência de documentos. Segundo a OMC, em uma operação aduaneira média dentre seus membros, envolvem-se de 20 a 30 partes diferentes, 40 documentos, 200 elementos de dados (30 dos quais são repetidos pelo menos 30 vezes) e a necessidade de redigitar, pelo menos uma vez, entre 60 e 70 por cento de todos os dados.
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