Liminar suspendendo cobranças da ABEPREV-Rio é mantida pelo TJRJ
A liminar obtida em julho do ano passado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), que suspendeu imediatamente as cobranças da Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro (ABEPREV-Rio) a centenas de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJRJ) em julgamento proferido no último dia 1º de fevereiro. A ABEPREV havia recorrido da decisão anteriormente proferida em 1ª instância, mas, por unanimidade, os desembargadores da 13ª Câmara Cível entenderam por mantê-la.
As cobranças discutidas na Ação Civil Pública, movida pelo Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI) da Defensoria Pública, referem-se à taxa de administração anual e ao valor da contribuição mensal para a entidade. Segundo denúncias, a dívida foi contraída por aposentados e pensionistas porque eles teriam sido levados a se associar à ABEPREV sem que soubessem o que estavam fazendo.
A liminar também proíbe a ABEPREV de incluir nomes de associados nos cadastros restritivos de crédito e também determina a exclusão dos que lá já estavam. Fica a ABEPREV impedida, ainda, de proceder à adesão de novos associados. A pena de multa diária é de R$ 1 mil para o caso de descumprimento de qualquer das decisões.
Entenda o caso
A Justiça levou em consideração o apurado pela DPRJ no procedimento instrutório que deu origem à Ação Civil Pública, ajuizada no dia 14 de julho. Na petição inicial, a instituição relata que vem recebendo, desde o final de 2015, diversas denúncias de idosos sobre a cobrança de anuidades e mensalidades da ABEPREV-Rio relativas à contribuição associativa supostamente em atraso. Eles, porém, não sabiam que haviam se tornado membros da associação.
De acordo com as denúncias, a ABEPREV-Rio enviou cartas aos aposentados e pensionistas do INSS, em 2013, informando sobre suposto direito à revisão do benefício em decorrência de recente decisão dos tribunais superiores. Para isso, porém, eles teriam de comparecer à sede da associação, que comprometia-se a propor a ação judicial própria para esse fim e, ainda por cima, gratuitamente.
Centenas foram à ABEPREV-Rio e assinaram um monte de papéis apresentados como necessários para a propositura da ação. Ocorre que o termo de adesão à associação estava entre eles. Além disso, apesar de informar que os idosos não teriam custos, todos tiveram de pagar uma taxa que variou de R$ 850 a R$ 1.900.
As ações, de fato, foram propostas. Mas os pedidos acabaram julgados improcedentes por terem sido considerados pelos magistrados como manifestamente incabíveis ou totalmente contrários à jurisprudência dos tribunais superiores. Em muitas ações, o INSS nem precisou apresentar defesa porque foram julgadas improcedentes liminarmente.
Cerca de um ano depois do fim das ações, os aposentados e pensionistas começaram a receber cobranças, que chegam a até R$ 3 mil por pessoa.
As cobranças discutidas na Ação Civil Pública, movida pelo Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI) da Defensoria Pública, referem-se à taxa de administração anual e ao valor da contribuição mensal para a entidade. Segundo denúncias, a dívida foi contraída por aposentados e pensionistas porque eles teriam sido levados a se associar à ABEPREV sem que soubessem o que estavam fazendo.
A liminar também proíbe a ABEPREV de incluir nomes de associados nos cadastros restritivos de crédito e também determina a exclusão dos que lá já estavam. Fica a ABEPREV impedida, ainda, de proceder à adesão de novos associados. A pena de multa diária é de R$ 1 mil para o caso de descumprimento de qualquer das decisões.
Entenda o caso
A Justiça levou em consideração o apurado pela DPRJ no procedimento instrutório que deu origem à Ação Civil Pública, ajuizada no dia 14 de julho. Na petição inicial, a instituição relata que vem recebendo, desde o final de 2015, diversas denúncias de idosos sobre a cobrança de anuidades e mensalidades da ABEPREV-Rio relativas à contribuição associativa supostamente em atraso. Eles, porém, não sabiam que haviam se tornado membros da associação.
De acordo com as denúncias, a ABEPREV-Rio enviou cartas aos aposentados e pensionistas do INSS, em 2013, informando sobre suposto direito à revisão do benefício em decorrência de recente decisão dos tribunais superiores. Para isso, porém, eles teriam de comparecer à sede da associação, que comprometia-se a propor a ação judicial própria para esse fim e, ainda por cima, gratuitamente.
Centenas foram à ABEPREV-Rio e assinaram um monte de papéis apresentados como necessários para a propositura da ação. Ocorre que o termo de adesão à associação estava entre eles. Além disso, apesar de informar que os idosos não teriam custos, todos tiveram de pagar uma taxa que variou de R$ 850 a R$ 1.900.
As ações, de fato, foram propostas. Mas os pedidos acabaram julgados improcedentes por terem sido considerados pelos magistrados como manifestamente incabíveis ou totalmente contrários à jurisprudência dos tribunais superiores. Em muitas ações, o INSS nem precisou apresentar defesa porque foram julgadas improcedentes liminarmente.
Cerca de um ano depois do fim das ações, os aposentados e pensionistas começaram a receber cobranças, que chegam a até R$ 3 mil por pessoa.
Nenhum comentário