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Deputado Roberto de Lucena protocola 8 emendas à PEC da Reforma da Previdência

O deputado Roberto de Lucena (PV-SP), membro da comissão da Reforma da Previdência, apresentou 8 emendas à proposta sugerida pelo governo.

“A PEC 287, que trata da Reforma da Previdência, não pode ser aprovada exatamente como encaminhada pelo Governo de jeito nenhum. Seria uma indecência! Reformar é imprescindível, mas com justiça e equilíbrio! ”

Lucena se posiciona contra a unificação de critérios para a aposentadoria de homens e mulheres, por entender que a desigualdade de gênero, no Brasil, seja uma realidade que perpassa todos os setores da sociedade.

Outro ponto defendido pelo deputado é a redução para 63 e 58 anos, respectivamente, para homens e mulheres, da idade mínima proposta para a aposentadoria dos futuros servidores. Segundo Lucena, a idade de 65 anos, para ambos os sexos, é excessivamente elevada.

Ele propõe ainda manter o direito do servidor, que atua em atividade de risco e está sujeito a elevados níveis de stress emocional e físico, à aposentadoria antecipada. Assim como aos professores da educação infantil e do ensino fundamental e médio. Profissionais que, segundo Lucena, estão expostos a condições de trabalho que exigem muito mais de sua condição física e intelectual que atividades administrativas e outras, em condições normais.

A preservação do direito à acumulação de pensão com aposentadoria também é defendida pelo deputado, já que são direitos de origem distinta.

O deputado defende que a dívida da previdência seja divulgada para a sociedade com clareza e transparência e não concorda que os cidadãos tenham subtraídos seus direitos já adquiridos. “Não se pode permitir que os aposentados, pensionistas e pessoas que ainda vão se aposentar tenham seus direitos subtraídos pela Reforma da Previdência apresentada pelo governo em função de eventual má gestão dos recursos”, disse.

Em virtude disso, Roberto de Lucena protocolou, no dia 26 de janeiro, requerimento de informação ao Ministério da Fazenda acerca da dívida.

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