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Direitos do consumidor em roubos e furtos dentro de eventos

Fornecedores tem a responsabilidade de indenizar o consumidor pelo valor dos pertences tomados´

Advogado Dori Boucault
VeCComm
Com a agitação dos eventos carnavalescos, diversos casos de roubos e furtos de pertences pessoais (bolsa, celulares, ipads, carteiras) foram registrados em vários desses locais. A grande dúvida, de milhares de pessoas, é saber quais são os direitos de quem teve algum produto pessoal furtado ou roubado, se há possibilidade de ressarcimento e o que fazer nesses casos. Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, muitas pessoas ainda não tem ciência dos direitos e acabam prejudicadas.

Você foi a um show ou balada e quando se deu conta seus pertences não estavam mais no seu bolso ou na sua mesa, o que fazer agora? “Primeiro mantenha a calma, será importante para conseguir resolver tudo com calma”, orienta o advogado. Tendo ciência do ocorrido, pergunte aos que estavam próximos se viram o que aconteceu, principalmente em casos de furtos. Confira o procedimento indicado por Dori Boucault para caso seja roubado ou furtado:
  • Verifique ao seu redor se há alguma testemunha e peça seus dados para que possam te ajudar na comprovação do caso; 
  • Informar ao estabelecimento e registre a ocorrência por escrito; 
  • Vá até a delegacia mais próxima registrar um boletim de ocorrência; 
  • Verifique se o local possui câmeras de segurança para informar a policia; 
  • É importante ter as notas fiscais dos produtos que foram roubados ou furtados; 
  • Tente resolver a situação com a empresa para combinar o ressarcimento; 
  • Se a empresa não quiser assumir a responsabilidade, procure o Procon da sua cidade com o máximo de comprovantes possíveis, como: notas fiscais dos produtos, imagens, testemunhas, entre outros; 
  • Se, mesmo acionando o Procon, sua situação ainda não for resolvida, procure um advogado especialista em direitos do consumidor para ser orientado e entrar com uma ação judicial. 

Alguns estabelecimentos possuem um registro de pertences com que você entrou para efeitos de comprovação, mas caso não tenha, uma boa dica é deixar registrado quais bens materiais está carregando. “Quanto mais documentos você possuir para comprovar o ocorrido, mais fácil fica de conseguir uma indenização”, aponta Dori.

Além da responsabilidade do fornecedor de indenização por danos materiais, caso na conversa de acordo entre vocês ele se negue a pagar, você pode entrar com uma solicitação de indenização por danos morais. “O organizador do evento tem a responsabilidade de contratar seguranças capacitados para que se impeça que furtos e roubos aconteçam no local. Alguns locais colocam placas em seus estabelecimentos apontando que não se responsabilizam por roubos ou furtos, entretanto, isso não exime a responsabilidade”, explica o especialista.

Mesmo que o fornecedor alegue ter tomado todos os cuidados necessários para a segurança, ainda será sua responsabilidade a indenização pelos bens. Segundo o Art.14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços. “Quando o artigo cita a prestação de serviços, a segurança está inclusa, por isso o estabelecimento deve responder pelos furtos e roubos ou danos”, esclarece Dori.

O mesmo acontece com relação aos estacionamentos. “Se seu carro estiver com danos ou seus pertences sejam furtados, terá direito a reparação dos danos e ressarcimentos pelos bens roubados, mesmo que o estacionamento seja gratuito. Esse é um direito garantido pela Súmula 130 do STJ”, declara o advogado.

Quando se compra um ingresso para um show ou evento, além de pagar pelo que será apresentado no local, também está embutido o valor pago pela segurança e conforto. Por isso, esteja atento aos seus direitos.

O advogado lembra que se o roubo ou furto foi em evento aberto como os blocos de carnaval, não há como conseguir um ressarcimento. “O ideal é que não se leve pertences de valor para esse evento. Mas, caso aconteça, você deve registrar um boletim de ocorrência. Se tiver acontecido algum tipo de agressão você deve ir até a delegacia mais próxima, do contrário, você pode registrar o ocorrido pelo site (http://www.ssp.sp.gov.br/nbo)”, finaliza Dori.

Mais sobre Dori Boucault
Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída. Para saber mais sobre Dori acesse www.doriboucault.com.br.

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