Retirada do ICMS de cálculo pode gerar perdas de até R$ 25 bilhões /ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (15) pela retirada do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo das contribuições. As perdas podem chegar a mais de R$ 25 bilhões por ano.
Segundo o especialista em direito tributário, Eduardo Fleury*, sócio do escritório FCR Law, a decisão afeta os recolhimentos anteriores e também os futuros, visto que os contribuintes poderão retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins para os próximos recolhimentos.
Outro ponto é que as empresas prestadoras de serviço deverão questionar a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, aumentando ainda mais o problema do governo federal.
A modulação ainda será definida pelo Supremo e a decisão:
- poderá valer para todos os processos que já estavam no judiciário;
- apenas para os próximos processos;
- para o período de cinco anos passados e para todos os contribuintes, o que acarretaria em perdas de R$ 100 bilhões;
- entre 2003 até 2013, gerando perdas de R$ 250 bilhões (cenário mais improvável).
De qualquer forma o impacto no orçamento será muito grande, ainda que a modulação seja restrita.
Caso estejam programando alguma matéria sobre o assunto, o especialista está disponível para comentar o assunto.
*Eduardo Fleury, é especialista em direito tributário e fundador do escritório FCRLaw. Formação Acadêmica: Graduado em Economia, Universidade de São Paulo – Brasil; Bacharel em Direito, Instituição Toledo de Ensino em Bauru – Brasil; Mestre em Direito Tributário Internacional (LL.M.), University of Florida – EUA; Especialista em Corporate International Tax Planning, Universidade de Leiden – Holanda; Especialista em Direito Empresarial, Harvard Extension School – EUA.
Segundo o especialista em direito tributário, Eduardo Fleury*, sócio do escritório FCR Law, a decisão afeta os recolhimentos anteriores e também os futuros, visto que os contribuintes poderão retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins para os próximos recolhimentos.
Outro ponto é que as empresas prestadoras de serviço deverão questionar a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, aumentando ainda mais o problema do governo federal.
A modulação ainda será definida pelo Supremo e a decisão:
- poderá valer para todos os processos que já estavam no judiciário;
- apenas para os próximos processos;
- para o período de cinco anos passados e para todos os contribuintes, o que acarretaria em perdas de R$ 100 bilhões;
- entre 2003 até 2013, gerando perdas de R$ 250 bilhões (cenário mais improvável).
De qualquer forma o impacto no orçamento será muito grande, ainda que a modulação seja restrita.
Caso estejam programando alguma matéria sobre o assunto, o especialista está disponível para comentar o assunto.
*Eduardo Fleury, é especialista em direito tributário e fundador do escritório FCRLaw. Formação Acadêmica: Graduado em Economia, Universidade de São Paulo – Brasil; Bacharel em Direito, Instituição Toledo de Ensino em Bauru – Brasil; Mestre em Direito Tributário Internacional (LL.M.), University of Florida – EUA; Especialista em Corporate International Tax Planning, Universidade de Leiden – Holanda; Especialista em Direito Empresarial, Harvard Extension School – EUA.
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