Declarar o consórcio no IR evita transtornos com a Receita Federal
De acordo com o Consórcio Realiza, companhia com mais de 20 anos de atuação no mercado, é preciso declarar a carta de crédito do consórcio no formulário de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para não cair na “malha fina” da Receita Federal.
Os consorciados não contemplados deverão declarar seu consórcio da seguinte forma: no campo de ‘Bens e Direitos’ deverá ser preenchido através do código 95 ‘Consórcio não contemplado’ sendo informado no campo ‘Situação em 31/12/2015’ o valor total pago até o final de 2015, já no campo ‘Situação em 31/12/2016’ deverá ser preenchido o valor acumulado pago nos anos anteriores mais os valores pagos em 2016, no campo ‘Descrição’ deverá ser informado o nome da Administradora de consórcio, CNPJ da mesma, tipo de bem contratado e quantidade de parcelas pagas.
Para os consorciados contemplados que já utilizaram suas cartas de crédito deverão declarar seu consórcio da seguinte forma: no campo de ‘Bens e Direitos’ deverá ser preenchido através do código 21 ‘Veículo automotor terrestre’ no caso de carta de veículos ou através dos códigos 11 ‘Apartamento’, 12 ‘Casa’ ou 13 ‘Terreno’ no caso de carta de imóveis. O campo ‘Situação em 31/12/2015’ deverá ser deixado em branco. No campo ‘Situação em 31/12/2016’ deverá ser informado o valor pago no consórcio, inclusive se houver dado lance, até a data de envio. No campo ‘Descrição’ será informado os dados do bem em questão, bem como os dados da Administradora do consórcio.
Já os consorciados contemplados, que ainda não utilizaram suas cartas de crédito, devem declarar da mesma forma que os não contemplados, porém sendo adicionado o lance e os valores pagos. Isso se tiver utilizado o lance para contemplação.
“Não declarar o consórcio no IR pode fazer com que o consumidor caia na “malha fina”, o que certamente trará despesas financeiras referentes ao pagamento do bem que não foi informado na declaração”, esclarece declara Luís Costa, Gerente Contábil Realiza.
A regra é válida tanto para quem já foi contemplado quanto para quem ainda não foi.
Sobre a Realiza: Empresa especializada em consórcio com 20 anos de atuação em comercialização de cotas de imóveis, motos, carros e caminhões. Com sede em São Paulo, atualmente a companhia conta com 12 filiais, distribuídas em diversas regiões do Brasil, com mais de 400 profissionais internos e externos, e mais de 25.000 clientes ativos. Está entre as principais empresas de comercialização de consórcio, com alto índice de fidelização de clientes e total credibilidade. A Realiza é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e associada à ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios). Visite o site: www.consorciorealiza.com.br
Os consorciados não contemplados deverão declarar seu consórcio da seguinte forma: no campo de ‘Bens e Direitos’ deverá ser preenchido através do código 95 ‘Consórcio não contemplado’ sendo informado no campo ‘Situação em 31/12/2015’ o valor total pago até o final de 2015, já no campo ‘Situação em 31/12/2016’ deverá ser preenchido o valor acumulado pago nos anos anteriores mais os valores pagos em 2016, no campo ‘Descrição’ deverá ser informado o nome da Administradora de consórcio, CNPJ da mesma, tipo de bem contratado e quantidade de parcelas pagas.
Para os consorciados contemplados que já utilizaram suas cartas de crédito deverão declarar seu consórcio da seguinte forma: no campo de ‘Bens e Direitos’ deverá ser preenchido através do código 21 ‘Veículo automotor terrestre’ no caso de carta de veículos ou através dos códigos 11 ‘Apartamento’, 12 ‘Casa’ ou 13 ‘Terreno’ no caso de carta de imóveis. O campo ‘Situação em 31/12/2015’ deverá ser deixado em branco. No campo ‘Situação em 31/12/2016’ deverá ser informado o valor pago no consórcio, inclusive se houver dado lance, até a data de envio. No campo ‘Descrição’ será informado os dados do bem em questão, bem como os dados da Administradora do consórcio.
Já os consorciados contemplados, que ainda não utilizaram suas cartas de crédito, devem declarar da mesma forma que os não contemplados, porém sendo adicionado o lance e os valores pagos. Isso se tiver utilizado o lance para contemplação.
“Não declarar o consórcio no IR pode fazer com que o consumidor caia na “malha fina”, o que certamente trará despesas financeiras referentes ao pagamento do bem que não foi informado na declaração”, esclarece declara Luís Costa, Gerente Contábil Realiza.
A regra é válida tanto para quem já foi contemplado quanto para quem ainda não foi.
Sobre a Realiza: Empresa especializada em consórcio com 20 anos de atuação em comercialização de cotas de imóveis, motos, carros e caminhões. Com sede em São Paulo, atualmente a companhia conta com 12 filiais, distribuídas em diversas regiões do Brasil, com mais de 400 profissionais internos e externos, e mais de 25.000 clientes ativos. Está entre as principais empresas de comercialização de consórcio, com alto índice de fidelização de clientes e total credibilidade. A Realiza é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e associada à ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios). Visite o site: www.consorciorealiza.com.br
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