Fenaserhtt consegue exclusão do ISS de cálculo de PIS/COFINS
Empresas podem usufruir da sentença de imediato, mas federação recomenda cautela
A Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região para excluir o Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Empresas das categorias representadas pela entidade estão autorizadas judicialmente a descontar o valor correspondente ao ISS, porém, a decisão exige cautela e planejamento.
A União Federal poderá apresentar recursos, mas a decisão proferida pelo TRF tem como fundamento o conceito de receita/faturamento (base de cálculo do PIS e da COFINS) definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos recursos extraordinários nº. 574.706 e 240.785. Por isso, a Fenaserhtt recomenda às empresas consultar especialistas tributários antes de qualquer iniciativa.
Segundo o advogado tributarista da Fenaserhtt, Ricardo Godói, o contexto econômico de cada empresa é único e deve ser avaliado. “O pedido de restituição do valor pago só poderá ser feito com uma ação na Justiça, o que demanda um tempo que talvez a empresa não consiga esperar. A compensação interna é arriscada porque dependerá da validação da Receita Federal, que possivelmente não aceitará”, explica.
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