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Liminar impede interdições no Sistema Castello-Raposo durante a greve geral

A CCR ViaOeste informa que, em virtude do anúncio de eventuais paralisações de rodovias pelos movimentos de trabalhadores destinados a participar da “greve geral”, designada para o dia 28/04/2017, conseguiu liminar favorável à petição de Interdito Proibitório contra esses eventos no trecho do Sistema Castello-Raposo administrado pela concessionária.

A liminar foi concedida nesta quinta-feira, 27 de abril, pelo Juiz Bruno Paes Straforini da 1ª Vara Cível de Barueri e é válida para todos os 168,62 quilômetros de rodovias do Sistema Castello-Raposo, administrado pela CCR ViaOeste, compreendendo as Rodovias Castello Branco (SP-280), de Osasco a Itu; Raposo Tavares (SP-270), de Cotia a Araçoiaba da Serra; Senador José Ermírio de Moraes (SP-075), de Sorocaba a Itu e Dr. Celso Charuri (SP-091/270), em Sorocaba.

A liminar determina o impedimento do bloqueio das rodovias “sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada uma das pessoas que descumprir a presente ordem.”

A CCR ViaOeste faz questão de ressaltar que respeita o direito democrático de manifestação dos cidadãos, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir de seus usuários sejam prejudicados. Cabe agora às forças policiais fazerem cumprir a determinação da Justiça.

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